O valor da tarifa de ônibus em Natal vai ficar congelada até 31 de dezembro deste ano. A medida está encartada como uma das emendas da nova lei de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que foi publicada nesta sexta-feira (30), para beneficiar empresas concessionárias e permissionárias do transporte público da capital potiguar.
De acordo com o texto da emenda IV da Lei nº 7.141/2021, de 29 de abril de 2021, “não será permitido o aumento de passagens de ônibus para as empresas que se beneficiarem da isenção de impostos enquanto esta Lei estiver em vigor obedecendo o período de isenção de 01 de maio a 31 de dezembro de 2021, durante o período da pandemia”.
Autor da emenda, o vereador Anderson Lopes, afirma que o congelamento da passagem é a atitude mais razoável em meio à situação de pandemia e de dificuldade financeira que a população vive.
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“Esta é a segunda vez que tentamos congelar o valor da passagem enquanto durar a isenção. Na primeira, nossa emenda foi aprovada pela Câmara e vetada pelo Executivo. Mas, agora, o prefeito se sensibilizou e sancionou a emenda em benefício da população”, explica o vereador Anderson Lopes.
De acordo com a lei, entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2021, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o serviço de Transporte Coletivo Municipal prestado por Concessionárias e Permissionários de serviço público.
Além do Município, o Governo do Estado também concedeu idêntico beneficio fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal.
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