Esporte

Tandara promete provar que Ostarina ‘entrou acidentalmente’ em seu organismo

Atleta brasileira foi afastada dos jogos olímpicos após ser reprovada no antidoping

por: NOVO Notícias

Publicado 7 de agosto de 2021 às 08:57

Tandara Caixeta, jogadora da seleção brasileira de vôlei

Tandara Caixeta, jogadora da seleção brasileira de vôlei – Foto: Wander Roberto/COB

Afastada dos Jogos Olímpicos de Tóquio por “potencial violação do antidoping”, antes das semifinais contra a Coreia do Sul, a brasileira Tandara deu sua versão sobre o caso através de nota oficial em suas redes sociais, nesta sexta-feira. A jogadora de vôlei promete provar que a substância entrou em seu organismo “acidentalmente”.

“Confiamos plenamente que comprovaremos que a substância Ostarina entrou acidentalmente no organismo da atleta e que não foi utilizada para fins de performance esportiva”, afirmou em nota a defesa de Tandara Caixeta.

Tandara não se pronunciará até a decisão final do caso, de acordo com sua defesa. O pedido é que respeitem o momento “extremamente desgastante e traumático”. Os responsáveis pela condução do caso solicitam que evitem julgamentos precipitados, defendendo a índole da atleta.

“Até o momento, sequer foi analisada a contraprova da urina da atleta (amostra B), portanto, salvo melhor juízo, não se afigura razoável qualquer pré-julgamento de uma atleta íntegra, sem quaisquer antecedentes e que há anos contribui para conquistas do voleibol brasileiro”, seguiu a nota.

Além de garantir a lisura de Tandara, a defesa mostrará que os problemas com Ostarina no País são, na maioria dos casos, “incidentes”. Vão tentar provar que a atleta não burlou regras, tampouco buscou melhor performance através de medicações proibidas. A ideia é comprovar que houve precipitação na decisão de cortar Tandara da Olimpíada. O Brasil está na final e ela não poderá disputar a medalha de ouro contra os Estados Unidos.

“Recentemente, inúmeros atletas no Brasil foram vítimas de incidentes envolvendo a Ostarina (SARM-22), a ponto de a Anvisa intervir para proibir a comercialização de tal substância em território nacional.”

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