O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou a retomada da análise da ação que debate a criminalização do porte de drogas para uso pessoal para o dia 17 de agosto. O exame desse tema teve início sete anos atrás e prosseguiu recentemente, em 2 de agosto, com o parecer do ministro Alexandre de Moraes. O ministro expressou a opinião de que a posse de até 60 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas deve ser considerada para consumo individual.
O cerne dessa discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que criminaliza a aquisição, posse, depósito, transporte ou porte de drogas para uso pessoal, quando realizado sem autorização ou em desacordo com regulações legais.
Após o voto de Moraes, a análise foi interrompida por solicitação do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. A inclusão do tema na pauta foi determinada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, que também está programada para votar nesse caso. Importante notar que Rosa Weber deve se aposentar no final de setembro.
Até o momento, quatro ministros já se manifestaram através de seus votos: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além de Moraes.
O julgamento se refere ao Recurso Extraordinário (RE) 635659, apresentado há mais de 12 anos pelo defensor público Leandro de Castro Gomes, de São Paulo. Ele pleiteava a absolvição de um mecânico flagrado com três gramas de maconha em uma marmita no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, onde cumpria pena por outros delitos. Na ocasião, o homem tinha 50 anos e estava detido; atualmente, aos 64 anos, encontra-se em liberdade.
Vale destacar que esse processo possui “repercussão geral reconhecida”, o que significa que a decisão tomada pelos ministros do STF deverá ser seguida por tribunais em todo o país.
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