Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quarta-feira (24) julgamento que pode resultar na liberação do porte de droga para uso pessoal no Brasil. O caso estava parado desde 2015
Publicado 23 de maio de 2023 às 17:19
O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quarta-feira (24) o julgamento que pode resultar na liberação do porte de droga para uso pessoal no Brasil. O julgamento estava parado desde 2015. A princípio, dois ministros, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, acompanharam o relator da ação, Gilmar Mendes. O entendimento deles, no entanto, é que apenas o porte de maconha para uso pessoal deve deixar de ser crime.
A interrupção do julgamento aconteceu em 10 de setembro de 2015. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. O magistrado morreu em um acidente aéreo em Paraty, no estado do Rio de Janeiro, no dia 19 de janeiro de 2017. O ministro Alexandre de Moraes ficou com a vaga de Zavascki no STF. O magistrado devolveu os autos para continuação do julgamento em 23 de novembro de 2018. Desde então, o processo estava na fila para ser colocado em pauta.
Esta semana, ao participar de uma aula no curso de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o ministro Alexandre de Moraes foi recebido com uma faixa colocada pelos alunos na lousa, cobrando da Corte a alteração no trecho da Lei de Drogas. Nas redes sociais, o Centro Acadêmico Estudantil dos alunos de Direito (XI de Agosto), assumiu a autoria da cobrança referente ao julgamento que pode resultar na liberação do porte de droga para uso pessoal no Brasil.
“Cobramos Alexandre de Moraes em sala de aula acerca da descriminalização das drogas, tema que será objeto de julgamento no STF na próxima quarta. A guerra às drogas é um instrumento de controle social e precisa acabar. Fogo na bomba e paz nas quebradas!”, escreveu o Centro Acadêmico Estudantil.
Cobramos Alexandre de Moraes em sala de aula acerca da descriminalização das drogas, tema que será objeto de julgamento no STF na próxima quarta. A guerra às drogas é um instrumento de controle social e precisa acabar.
Fogo na bomba e paz nas quebradas! ❤️🔥🍀 pic.twitter.com/9x3vZnH7aH
— XI de Agosto | Direito USP (@xideagosto_usp) May 22, 2023
Nas redes sociais, internautas, ao comentarem a situação, lembraram que Moraes, quando era ministro da Justiça, foi ao Paraguai e se deixou ser gravado desbastando pés de maconha. A cena é de julho de 2016. Na época, ele disse ser a favor da erradicação da maconha na América do Sul, gerando polêmica.
O foco do julgamento está no artigo 28 da Lei 11.343/2006, a chamada Lei das Antidrogas. Tudo começou em 2009, quando foram encontradas 3 gramas de maconha na cela do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte ilegal de armas. E acabou sendo condenado novamente a dois meses de prestação de serviços comunitários por conta da droga encontrada.
O defensor público Leandro Castro Gomes, alegou inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas. O autor da ação argumentou que “o crime (ou a infração) previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 ofende o princípio da intimidade e vida privada, direito expressamente previsto no artigo 5º, X, da Constituição Federal.
Ele argumenta ainda que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.
O julgamento sobre a liberação o porte de droga para uso pessoal no Brasil tem repercussão geral. Isso significa que o resultado do julgamento vai uniformizar a interpretação da Constituição sem que a Suprema Corte tenha que decidir múltiplas ações idênticas sobre a mesma questão constitucional.
Também participam do julgamento – na condição de amici curiae (amigo da corte) – a Instituição Viva Rio, a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD), Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Sou da Paz, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária.
Além dessas entidades, na mesma condição também debatem o caso a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Associação Brasileira das Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis,Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Central de Articulação das Entidades de Saúde (CADES), Federação de Amor Exigente (FEAE), Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), Growroom.NET e Conselho Federal da Psicologia.
Amici curiae é uma expressão latina utilizada para designar um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. Com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), esse mecanismo foi sistematizado. Segundo o artigo 138 do código, o juiz ou o relator do processo, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a sua repercussão social, poderá solicitar ou admitir a participação de pessoa física ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.
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