O julgamento foi suspenso em seguida devido a novo pedido de vista do ministro André Mendonça. O julgamento já havia sido suspenso no final de março pelo ministro Luís Roberto Barroso para um pedido de vista, o placar foi pausado em cinco votos favoráveis.
Publicado 12 de abril de 2024 às 15:01
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para determinar a ampliação do foro privilegiado mesmo após autoridades deixarem o cargo, permitindo que deputados, senadores, ministros e outras autoridades sejam investigadas pela Corte em crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo.
O julgamento foi suspenso em seguida devido a novo pedido de vista do ministro André Mendonça. O julgamento já havia sido suspenso no final de março pelo ministro Luís Roberto Barroso para um pedido de vista, o placar foi pausado em cinco votos favoráveis. A retomada do caso, nesta sexta-feira, pelo mesmo, com voto favorável, fechou maioria com seis votos.
Até o momento, já votaram, além de Barroso, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que haviam acompanhado o relator Gilmar Mendes antes do primeiro pedido de vista, e também Alexandre de Moraes, que mesmo com a suspensão antecipou seu voto para acompanhar o voto de Gilmar.
O restante dos ministros tem até o 19 de abril para registrarem os votos no sistema. Ainda faltam, além de Mendonça, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF decidiu que estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado.
Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.
Agora, o ministro Gilmar Mendes – relator do caso – propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída das funções.
O decano do STF defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.
Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele – de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente
Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.
O pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de “rachadinha” quando exercia a função de deputado federal. A defesa nega as acusações e diz que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.
Nesse caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.
E também há o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que após deixar a Presidência em 2022, perdeu automaticamente o direito ao foro privilegiado. A mudança da prerrogativa pela Corte pode fazer com que processos contra o ex-presidente que tramitam em instâncias inferiores sejam julgados no STF, além de assegurar que atuais investigações no Supremo sejam questionadas por estarem na esfera errada do Judiciário.
Temas como a falsificação do cartão de vacina, por exemplo, não estão relacionados ao exercício do seu mandato.
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