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STF forma maioria contra o marco temporal indígena. Veja os detalhes

Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de setembro de 2023 às 17:02

Após STF formar maioria contra o marco temporal, indígenas que cacompanham o julgamento começaram a comemorar. Foto: Leo Bahia/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar de 6 votos a 2 foi obtido após 11 sessões de julgamento. A sessão continua para a tomados dos votos de mais três ministros.

Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra o marco temporal no STF. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, além da presidente, ministra Rosa Weber.

Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

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A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.

O assunto entrou na discussão depois do voto do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que, além da indenização por eventuais benfeitorias, que já estão previstas na lei, pessoas que ocuparam um território indígena em ‘boa-fé’ também deveriam ser indenizados pela terra nua, o que aumentaria consideravelmente o impacto das demarcações ao erário público.

Como votou cada ministro e os destaques dos votos

Contra o marco temporal
  • Edson Fachin
    “Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura.”
  • Alexandre de Moraes
    “O que acho que devemos buscar na solução dessa questão é a paz social no campo. O grande culpado é o poder público, que não regulamentou corretamente.”
  • Cristiano Zanin
    “Ao admitir tais direitos como originários, a Constituição os admitiu como direitos mais antigos do que qualquer outro, de modo a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, ainda que materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação da posse.”
  • Luís Roberto Barroso
    “Não existe um marco temporal fixo e inexorável e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos.”
  • Dias Toffoli
    “É uma controvérsia que é julgada, se nós formos olhar pelo olhar da História, pelos invasores. Nós estamos aqui a julgar a pacificação de uma situação histórica. Nós estamos julgando o destino dos povos originários do nosso País.”
  • Luiz Fux
    “A posse constitucional é uma posse diferente da posse civil.”
  • Cármen Lúcia
    “Essas terras não podem ser, a meu ver, desmembradas do conjunto de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Eu afasto qualquer ideia de reducionismo, não só fisicamente, do que é ocupado, mas também no tempo e, nesse sentido, afasto portanto o marco temporal.”
A favor do marco temporal
  • André Mendonça
    “Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro.”
  • Kassio Nunes Marques
    “Procura-se anistiar oficialmente esbulhos ancestrais, ocorridos em épocas distantes, e já acomodados pelo tempo e pela própria dinâmica histórica.”
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