Cotidiano

STF derruba por 7 a 4 possibilidade de revisão da vida toda no INSS

Os ministros Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor da União. Já os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de março de 2024 às 18:39

STF derrubou a possibilidade de revisão da vida toda pelo INSS. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

STF derrubou a possibilidade de revisão da vida toda pelo INSS. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram a possibilidade de os segurados pedirem a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em julgamento nesta quinta-feira (21), seis ministros foram a favor de derrubar a tese, aprovada em 2022. A decisão ocorreu em análise de duas ações de 1999, que contestavam o fator previdenciário.

O placar foi de 7 a 4. Os ministros Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor da União. Já os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados. Relator da ação, Nunes Marques ajustou o voto ao final e ficou com a maioria.

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Segundo a revisão da vida toda, os segurados têm direito de usar todas as suas contribuições previdenciárias para recalcular o benefício, e não apenas as feitas após julho de 1994, para ganhar mais na aposentadoria.

A discussão desta quinta foi sobre escolher a regra de cálculo mais benéfica entre as duas trazidas pelo artigo 3º da lei 9.876, de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Por maioria, o tribunal declarou que os segurados não têm o direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica.

Entenda o julgamento da revisão da vida toda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

 

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