Cotidiano

STF derruba lei que proibia apreensão de moto com dívida de IPVA no RN

Relator do caso concluiu que a norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte

por: NOVO Notícias

Publicado 30 de novembro de 2022 às 15:55

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21 que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento de IPVA no Rio Grande do Norte.

Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma é contrária à competência privativa da União em estabelecer regras e condições sobre trânsito.

A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano passado.

Para o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio Grande do Norte contraria o CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a tributos. Foi, portanto, considerada inconstitucional.

“A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”

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