O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21 que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento de IPVA no Rio Grande do Norte.
Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma é contrária à competência privativa da União em estabelecer regras e condições sobre trânsito.
A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano passado.
Para o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio Grande do Norte contraria o CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a tributos. Foi, portanto, considerada inconstitucional.
“A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias