O ministro do STF, Alexandre de Moraes, derrubou a decisão da primeira instância do judiciário potiguar que determinou o retorno imediato dos professores à aula presencial para que seja retomado o plano de retomada gradual.
O ministro deferiu o pedido impetrado pelos advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que havia diminuído o período de avanço das fases de retorno de 14 dias, retornando o período anterior de maior tempo.
“Em 2 de agosto de 2021: “(…) JULGO PROCEDENTE o pedido, CASSANDO O ATO RECLAMADO proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0800487-05.2021.8.20.5001, que alterou o prazo de intervalo entre as fases, mantendo-se, integralmente, o Plano de Retomada Gradual das Atividades da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte. Publique-se.”
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