Justiça

STF decide que artigo 142 da Constituição não dá poder moderador

Nenhum voto foi favorável à intervenção das Forças Armadas, nem à ruptura democrática

por: NOVO Notícias

Publicado 8 de abril de 2024 às 09:05

Julgamento sobre poder moderador não tem votos favoráveis. Alguns juizes fizeram ressalvas ao voto do relator.

Julgamento sobre poder moderador não tem votos favoráveis. Alguns juízes fizeram ressalvas ao voto do relator. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal (STF) fez 11 votos a 0 a favor da interpretação de que as Forças Armadas não podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. A decisão contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que sugeriu, em diversas ocasiões, que poderia usar os militares para solucionar impasses entre as instituições sem sair das “quatro linhas” da Carta Magna, como um poder moderador.

Quanto ao poder moderador, Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, na íntegra. Eles não apresentaram um voto separado.

No seu voto, Fux afirmou que a Constituição não prevê intervenção militar, tampouco encoraja ruptura democrática. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, escreveu Fux. Ele acrescentou que é urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

O artigo 142 da Constituição diz, literalmente, que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Para Fux, acompanhado por Nunes Marques e Mendonça, a expressão “garantia dos poderes constitucionais” não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro.

“A independência e a harmonia entre os poderes devem ser preservadas pelos mecanismos pacíficos e institucionais de freios e contrapesos criados pela própria Constituição e alçados à condição de cláusula pétrea. Nesse sentido, a atuação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para a ‘garantia dos poderes constitucionais’ refere-se à proteção de todos os três Poderes contra ameaças alheias a essa tripartição. Trata-se, portanto, do exercício da ‘defesa das instituições democráticas’ contra ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”, assinalou o magistrado no julgamento sobre suposto poder moderador.

Além de Mendonça e Nunes Marques, o voto de Fux foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator, mas apresentaram ressalvas.

Poder moderador e Bolsonaro

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.

Em 2020, Bolsonaro compartilhou uma entrevista do jurista Ives Gandra Martins sobre o artigo 142. Na live o jurista opinou sobre a “politização do STF” e argumentou que o trecho da Constituição poderia ser evocado de forma “pontual”, em relação a suposto poder moderador. Na live, Gandra Martins argumentou que Bolsonaro “teria o direito de pedir às Forças Armadas” caso não perdesse o recurso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o impediu a nomear o então delegado Alexandre Ramagem, hoje deputado federal pelo PL e pré-candidato à Prefeitura do Rio, para o comando da Polícia Federal.

Ao Estadão, Ives Gandra afirmou que a sua interpretação do artigo estava sendo distorcida por bolsonaristas. Segundo o jurista, “não há, no artigo, qualquer brecha para fechamento de Poderes”.

Bolsonaro também citou o artigo 142 da Constituição durante uma reunião ministerial do governo, em abril de 2020, cuja gravação foi liberada pelo então ministro do STF Celso de Mello. “Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, disse Bolsonaro na reunião.

______________________________________________________________________________________________

Quer receber notícias úteis, relevantes, informativas e divertidas?

➡️ Assine gratuitamente a Comunidade do NOVO no Whatsapp.
➡️ gratuitamente o Canal de Notícias no Telegram.
➡️ Siga o NOVO Notícias no Twitter.

______________________________________________________________________________________________

Tags