Cotidiano

Sesap orienta fluxo de protocolos para eventos com público superior a 600 pessoas

Portaria destaca medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos eventos de massa

por: NOVO Notícias

Publicado 29 de setembro de 2021 às 10:30

Show João Gomes RN

Autorização prévia para eventos só ocorre mediante requerimento – Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) divulgou novas determinações para o combate da pandemia da Covid-19, com relação aos protocolos para eventos com grande concentração de pessoas. A partir da publicação do decreto n° 30.911, os eventos de massa – sejam eles sociais, recreativos e similares – foram liberados para público superior a 600 (seiscentas) pessoas.

No entanto, a Sesap, faz orientações sobre o fluxo para análise e aprovação dos protocolos sanitários para que os eventos sejam permitidos e ocorram em segurança.

A autorização prévia do evento só ocorre mediante requerimento, devidamente instruído com protocolo sanitário específico, a ser apresentado à Sesap, devendo previsto a exigência, aos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19.

A Secretaria de Saúde poderá dialogar com as Secretarias Municipais de Saúde para solicitar esclarecimentos e apoio. Além disso, a Sesap poderá propor alterações nos protocolos sanitários a serem examinados, que poderão ser acompanhados e inspecionados pela Vigilâncias Sanitárias municipais no âmbito de suas competências.

Os protocolos sanitários deverão ser encaminhados para análise da Sesap com prazo não inferior a 15 dias antes da execução do evento, em obediência aos critérios epidemiológicos e deverão ser encaminhados para o e-mail: gs.sesap@gmail.com

“É importante ressaltar que a análise dos protocolos relacionados a eventos que irão ocorrer no âmbito dos municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, poderá ser submetida às respectivas Vigilâncias Municipais, em razão da estrutura e autonomia descentralizada destes órgãos”, pontua o documento.

Em parágrafo único, a portaria diz que desde que aprovados pela Sesap, os eventos a serem executados nos demais municípios do estado poderão ser inspecionados e fiscalizados pela Vigilância Municipal local, em cumprimento ao disposto no Art. 18, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

“Um dos pontos importantes da liberação é a segurança da vacinação. A participação de público no evento está condicionada à comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização, mediante apresentação da carteira de vacinação, impressa ou digital”, disse Kelly Maia, coordenadora de Vigilância em Saúde da Sesap.

As análises dos protocolos sanitários realizadas pela Sesap serão publicadas no portal: https://portalcovid19.saude.rn.gov.br/

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