O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir a constitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento ou união estável de pessoas com mais de 70 anos em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (18). O debate gira em torno de um recurso extraordinário que contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), a qual negou os direitos de herança à viúva com base no Código Civil.
O caso original envolve a escolha do regime de bens a ser aplicado a uma união estável que começou quando um dos parceiros tinha mais de 70 anos. A decisão terá implicações diretas na elaboração de um inventário.
Na primeira instância, o Tribunal determinou que o regime geral de comunhão parcial de bens deveria ser aplicado, permitindo assim que a companheira tivesse direito a compartilhar a herança com os filhos do falecido como uma das herdeiras.
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