O Senador Jean (PT-RN) concluiu o relatório da comissão montada no Senado Federal para acompanhar as medidas de enfrentamento às manchas de óleo no litoral do Brasil. A proposta foi aprovada por unanimidade nesta sexta-feira.
No documento, o parlamentar do Rio Grande do Norte sugeriu diversas ações ao Governo Federal. Dentre elas, Jean propõe a ampliação do monitoramento da costa brasileira, o acompanhamento da saúde das comunidades atingidas pelo desastre e o auxílio a pescadores impactados pelo derramamento de óleo que não receberam a ajuda financeira.
A Comissão Temporária Externa para acompanhar as ações de enfrentamento às manchas de óleo no litoral brasileiro (CTEOLEO) é presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e tem como relator o Senador Jean. No trabalho, os parlamentares se debruçaram sobre os efeitos do desastre ambiental que aconteceu nas praias do Nordeste e do Sudeste em 2019.
Até 19 de março de 2020, último levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), 1.010 localidades haviam sido atingidas entre os estados do Maranhão e do Rio de Janeiro, em aproximadamente 130 municípios.
Segundo a Marinha do Brasil, cerca de 4.000 km de extensão da costa foram atingidos por óleo em algum momento nesse episódio. Relatos de avistamentos de pequenas quantidades de óleo persistem em localidades diversas do litoral do país, agora de modo mais espaçado no tempo, indicando que as consequências do incidente serão sentidas por longo período.
“O derramamento ocorrido se destaca por características singulares: o desconhecimento de sua origem, a extensão de litoral impactado – em torno da metade da costa brasileira, e seus efeitos negativos”, reforçou o Senador Jean.
Além do auxílio financeiro aos pescadores prejudicados pelo derramamento de óleo, da ampliação do monitoramento e melhoria das compensações de desastres, e do acompanhamento da saúde das populações atingidas, a Comissão ainda elencou uma série de medidas a serem adotadas pelo Governo Federal.
• Implementar urgentemente um sistema contínuo de sensoriamento remoto preventivo para monitorar a costa brasileira capaz de detectar a origem de incidentes como o ora denunciado, inclusive por meio de cooperação internacional e com base nas conclusões do Grupo Técnico de Modelagem e Sensoriamento Remoto do GAA;
• Implementar, articular e promover uma rede de laboratórios preparados para oferecer uma ação rápida e acurada de identificação sobre a origem de óleo proveniente de derrame ou acidente, em sinergia com outros grupos de pesquisa, a fim de auxiliar ações de avaliação ambiental;
• Incentivar a formação de pesquisadores e técnicos para atuar em eventos relacionados à determinação de contaminantes associados à indústria do petróleo;
• Incentivar e apoiar ações de formação e aprimoramento de pessoal para a atuação em eventos relacionados aos impactos antrópicos relativos ao óleo, incluindo procedimentos de coleta, manuseio, acondicionamento e transporte de amostras;
• Estudar a possibilidade de criação de um instituto nacional de pesquisas oceânicas, incumbido de prospectar e articular ações e respostas voltadas ao oceano, à zona costeira, aos recifes, estuários, manguezais, incluindo impactos à fauna e à flora e, principalmente, ao meio socioeconômico, no curto, médio e longo prazos;
• Subsidiar, financeira e operacionalmente, a Marinha do Brasil para que exerça com maior efetividade seu papel de guarda das águas continentais, especialmente tendo em vista o crescente fluxo marítimo da região;
• Conferir efetividade ao PNC (Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional), por meio da coordenação de suas instâncias diretivas, estabelecidas por meio do Decreto no 10.950, de 2022, e da implementação de seus instrumentos, com destaque para o Sistema de Informações sobre Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (SISNÓLEO). Considerar o crescente fluxo de petroleiros no Atlântico Sul, que aumenta a probabilidade de ocorrência de novos derrames de óleo atingindo a costa brasileira, bem como a necessidade de acionamento efetivo do PNC;
• Fortalecer os órgãos do Sisnama, fomentando o intercâmbio de informações e valorizando as áreas técnicas. Investir em formação e capacitação de seu quadro técnico. Pautar suas notas e manifestações públicas por informações avalizadas cientificamente e não por opiniões desprovidas de lastro comprobatório;
• Otimizar o acesso e o intercâmbio de informações, sobretudo, entre instituições de pesquisas e órgãos governamentais;
• Investir em acordos de cooperação regionais e internacionais para a coordenação e integração de recursos humanos e o compartilhamento de informação, capacitação e tecnologias;
• Promover a adesão do estado brasileiro ao novo regime dos protocolos internacionais (CLC 1992 e Fundo 1992), de modo a aumentar as possibilidades de compensação em acidentes de derrame de óleo;
• Promover estudo, juntamente com o Ministério da Defesa, acerca da necessidade de aperfeiçoamento da legislação internacional marítima, no sentido de se estabelecer a obrigatoriedade de que os navios venham a compartilhar, com os Estados costeiros, informações quando em trânsito por sua Zona Econômica Exclusiva ou dentro de sua área de responsabilidade (SAR);
• Consolidar e sistematizar as informações relativas ao desastre em seus amplos impactos socioeconômicos e ambientais, com lições aprendidas e propostas no sentido de superar as vulnerabilidades e erros cometidos nas ações de detecção, resposta e remediação do evento em análise;
• Discutir e compartilhar essas informações com a sociedade, em especial os atores diretamente interessados, por exemplo por meio de seminário ou conferência sobre o desastre, bem como sobre as conclusões dos grupos técnicos formados;
• Adotar medidas necessárias para organizar o monitoramento da saúde da população atingida pelo desastre de derramamento de óleo na costa brasileira ocorrido em 2019;
• Disponibilizar auxílio aos pescadores artesanais e marisqueiras que não receberam o auxílio pecuniário associado ao desastre de derramamento de óleo na costa brasileira ocorrido em 2019, nos moldes das regras da Medida Provisória no 908, de 2019;
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias