Para o Senado, a decisão não levou em conta elementos importantes para que a gratuidade se torne uma realidade. Por exemplo, não está claro na deliberação do STF como será o diálogo entre os municípios e as concessionárias de transporte. “Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”.
“Como se vê, políticas de gratuidade no transporte público causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros […]. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocará desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte”, diz outro trecho.
O recurso foi assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos, Gabrielle Tatith Pereira, pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha, e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo.
Em outubro do ano passado, o plenário do STF determinou, por unanimidade, a gratuidade do transporte público em dias de eleição. Além disso, a Corte decidiu que a frota seja disponibilizada integralmente.
Durante o julgamento desta pauta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a tarifa causa uma “grande exclusão eleitoral” no País e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto. Ele afirmou ainda que é inconstitucional que Estados e municípios se neguem a disponibilizar o transporte gratuito.
Para o Senado, a decisão não levou em conta elementos importantes para que a gratuidade se torne uma realidade. Por exemplo, não está claro na deliberação do STF como será o diálogo entre os municípios e as concessionárias de transporte. “Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”.
“Como se vê, políticas de gratuidade no transporte público causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros […]. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocará desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte”, diz outro trecho.
O recurso foi assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos, Gabrielle Tatith Pereira, pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha, e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo
Em outubro do ano passado, o plenário do STF determinou, por unanimidade, a gratuidade do transporte público em dias de eleição. Além disso, a Corte decidiu que a frota seja disponibilizada integralmente.
Durante o julgamento desta pauta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a tarifa causa uma “grande exclusão eleitoral” no País e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto. Ele afirmou ainda que é inconstitucional que Estados e municípios se neguem a disponibilizar o transporte gratuito.
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