O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (13), o texto-base do projeto de lei que limita o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.
Foram 65 votos favoráveis ao texto-base, contra 12 votos contrários e zero abstenções. Os senadores agora vão analisar sugestões de mudanças ao texto aprovado.
O projeto define que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar o ICMS sobre estes itens acima do teto estabelecido pelo texto, de 17%.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União.
Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.
Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.
Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
O relator do projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), incluiu em seu parecer a previsão de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um dos principais medidores da inflação no país, seja levado em conta no cálculo do valor da compensação a ser distribuída aos estados pela União.
O senador já havia apresentado sua primeira versão de voto em plenário. No total, foram apresentadas 77 emendas pelos senadores para o projeto.
Bezerra solicitou para que o projeto fosse aprovado com o acolhimento de quatro emendas; acolhimento parcial de 24 outras emendas, restando prejudicadas cinco delas e rejeitadas as demais.
As modificações foram feitas a partir de discussões ocorridas ao longo do final de semana com o governo federal, estados e lideranças do Senado, além das próprias sugestões de alterações protocoladas por diversos senadores. Ao todo, foram apresentadas 77 emendas ao projeto como aprovado na Câmara dos Deputados.
Segundo Bezerra, a Receita Corrente Líquida (RCL) dos estados teve aumento de R$ 58,3 bilhões no primeiro quadrimestre de 2022, em comparação com o primeiro quadrimestre de 2021, o equivalente a 21,8% de aumento. Em 2021, a RCL dos estados totalizou R$ 877,9 bilhões em 2021, disse.
Ele avaliou que, mesmo num cenário menos otimista, a RCL dos estados pode alcançar R$ 967,4 bilhões em 2022.
“Em outra perspectiva, que também considera o lado das despesas, de acordo com as estatísticas fiscais publicadas pelo Banco Central, estados e municípios acumularam R$ 62,3 bilhões de superávit primário no primeiro quadrimestre de 2022 e R$ 126,6 bilhões nos últimos 12 meses até abril. Portanto, em todos os ângulos de análise, parece-nos bastante plausível a tese de que estados e municípios podem suportar o impacto deste projeto”, acrescentou.
Para Bezerra, portanto, também não faz sentido criar um outro meio de compensação em paralelo ao que o projeto já traz.
Durante a sessão, Bezerra disse que está em estudo incluir a ampliação do valor do Auxílio-Gás na PEC 16/2022 – que estabelece que a União prestará auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas relativas ao ICMS incidente sobre os combustíveis. Mas, para tanto, depende de negociação com a Advocacia-Geral da União e o governo federal.
Em seguida à leitura do relatório, o senador afirmou que “após a análise das emendas, conforme já antecipamos, decidimos acolher a preocupação externada por várias Senadoras e Senadores com a eventual perda de receitas destinadas ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e às ações e serviços de saúde, ambas as destinações constitucionalmente vinculadas a receitas do ICMS.”
Bezerra disse ainda que foi modificado o entendimento da equipe em relação à tributação do etanol.
“Faremos a desoneração somente até 31 de dezembro de 2022, depositando, na PEC 15/2022, a confiança em uma solução definitiva para o setor. Quanto aos créditos, utilizaremos a fórmula negociada com o governo e com a Receita Federal”, disse. Antes, estava previsto para que a desoneração ocorresse até 30 de junho de 2027.
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