O lançamento irregular de águas servidas de um imóvel para via pública e direcionada ao sistema de drenagem na Rua Vaz Gondim, no bairro de Cidade Alta, zona Leste, que estava causando transtornos para a comunidade, foi vistoriado no fim da tarde dessa terça-feira (3), em uma ação conjunta da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Caern. A proprietária foi intimada a cessar o lançamento e solucionar definitivamente o problema no prazo de 15 dias.
De acordo com informações de moradores, o vazamento dos efluentes havia começado em meados da segunda quinzena do mês passado. A área já é atendida pelo serviço de coleta e tratamento de esgotos sanitários operado pela Caern. Os efluentes eram provenientes de uma residência da localidade, que durante uma obra de reparos danificou a rede coletora causando o extravasamento e transtornos para a comunidade.
“A Caern fez a inspeção e verificou que o esgoto que estava saindo era proveniente de um imóvel na localidade e fez uma nova caixa de visita, pois não encontrou a caixa antiga. Além disso, comunicou à Semurb para que a responsável fosse notificada e responsabilizada pela ligação clandestina”, relata o supervisor de fiscalização de água e solo da Semurb (Spaso), Gustavo Szilagyi.
Ainda segundo ele, na tarde desta terça foi feita a vistoria conjunta onde foi observado que a manutenção na caixa de gordura do imóvel por empresa de imunização contratada pela proprietária da residência foi a causa do problema. “Durante o serviço houve pressão no sistema para desobstruir a caixa de gordura e ele acabou estourando a caixa de visita da Caern que fica na rua”, acrescenta.
A proprietária foi notificada para remover obstruções da linha d’água/sarjeta que estava obstruída com cano e concreto e ligar o imóvel ao sistema público de coleta de esgoto. Ou seja, destinar os efluentes para o sistema da Caern em operação no bairro. Foi dado prazo de 15 dias, caso não resolva ela poderá ser multada em até R$2.400.
Conforme dispõe lei complementar nº 124/2011, em seu art.15, inciso I ” não será permitida a utilização do sistema de drenagem como destino final de águas residuárias de qualquer natureza. Seu descumprimento constituirá infração de natureza gravíssima, além de sua adequação aos aspectos técnicos contidos no manual de drenagem e nas leis que regulamentam a matéria”.
Sendo considerada infração ambiental nos termos da lei municipal nº4.100/1992, em seu art.117 incisos X, “emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido na legislação e normas complementares.
A Semurb conta com o apoio da população para realização de denúncias sobre casos como esse pelo telefone da Ouvidoria que é o (84) 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, ou pelo e-mail .
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