São João de Natal 2023: música, dança e tradição pelos quatro cantos da capital

Foto: Alex Régis/Secom

Cotidiano

SÃO JOÃO Semurb alerta para prazos e regras de licenciamento de festejos juninos

Para emitir a autorização, a produção do evento deve procurar o atendimento ao público da Semurb, de forma presencial ou virtual

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de maio de 2024 às 14:46

São João de Natal 2023: música, dança e tradição pelos quatro cantos da capital

Foto: Alex Régis/Secom

Para garantir que as festas juninas aconteçam de forma segura, tanto para os organizadores quanto para o público frequentador, é preciso obter uma Autorização de Uso de Espaço Público (AUEP) junto à Prefeitura do Natal. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) é a pasta responsável pela liberação, e por isso, alerta aos interessados em realizar os eventos sobre os prazos e regras para o licenciamento.

O setor de licenciamento já está recebendo pedidos para emissão da autorização e é recomendável que os requerentes deem entrada no processo o quanto antes. Para emitir a autorização, a produção do evento deve procurar o atendimento ao público da Semurb, de forma presencial ou virtual. A Semurb fica na Avenida Nevaldo Rocha, 4665, Tirol, próximo à rotatória da Avenida Xavier da Silveira. E pelo whatsapp o contato é o número (84) 3216-6497, ou ainda o e-mail contato.semurb@gmail.com.

Após a solicitação, será entregue ao contribuinte o requerimento junto ao check-list. Assim preenchido o requerimento e anexando os documentos necessários de acordo com a necessidade específica do evento, o processo será gerado.

“É necessário frisar que a entrada no processo deve ser feita com no mínimo oito dias úteis de antecedência da data do evento, pois o setor fica sobrecarregado durante esse período e adiantar o procedimento pode garantir que o evento de fato aconteça”, explica a analista da Semurb, Cataline Lopes.

REGRAS

Para realização de eventos em espaço público o limite de horário é até às 2h30 sendo realizado na sexta, sábado ou domingo, para o resto da semana a programação do evento pode ser finalizada até 1h30, estabelecidas pela Lei Promulgada nº 733/2023.  Outra regra é a proibição da cobrança de ingresso para entrada nesses eventos que são realizados em espaços públicos.

Por fim, a analista ainda destaca que a limpeza do local é de obrigação do requerente. A URBANA passa, no dia posterior, somente para recolher o lixo que deve estar organizado para a coleta.

“Para os eventos em área privada, o requerimento de autorização só é necessário se houver uma descaracterização do local, ou seja, utilizar de um local que não propriamente determinado para realização de um evento como uma garagem ou um terreno, dessa forma, é necessário entrar com um processo para que a secretaria analise”, finaliza Cataline.

O planejamento das festas e eventos é fundamental. E para garantir que essas celebrações aconteçam de forma segura e organizada, tanto para os organizadores quanto para o público.

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