Foi publicada nesta terça-feira (14), a portaria que regulamenta as atividades do comércio informal durante o carnaval. O documento foi emitido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) através do Diário Oficial do Município e detalha as regras do que pode e o que não pode ser feito nas áreas internas e externas dos polos carnavalescos.
De acordo com a Portaria 06-2023/Semsur, a comercialização de bebidas em garrafas de vidro dentro e fora dos polos está proibida. A medida foi tomada para garantir a segurança de todos os participantes do evento. Em caso de descumprimento, o ambulante poderá ser multado, ter seu material apreendido, além de sofrer embargos e não poder comercializar novamente.
O documento estabelece ainda as regras para os comerciantes que utilizam carrinhos de lanches, trailers, food trucks, reboques e análogos. Para melhor ordenamento e garantir o ir e vir dos foliões, ficou proibida a obstrução de calçadas e passeios públicos. O exercício de atividades em frente a garagens de imóveis (comerciais ou residenciais), além do uso de mesas e cadeiras em logradouros públicos também estão proibidos. As regras seguem a Lei Municipal 055/2004.
Segundo a Semsur, os ambulantes e comerciantes que utilizam carrinhos de lanches, trailers, food trucks, reboques e análogos, devem seguir impreterivelmente as orientações dadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos e Agentes Sócio-Ambientais (Auxiliares de Campo), que estarão atuando nesse período nos turnos matutino, vespertino e noturno, a fim de se manter a ordem e segurança no período do Carnaval em relação à referida atividade comercial. Em caso de descumprimento, o município poderá adotar medidas legais seguindo os termos da Lei 055/2004.
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