Nova dívida reconhecida pela Secretaria de Saúde de Natal refere-se a serviço que teria sido prestado em 2023. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
A dívida reconhecida nesta terça-feira refere-se ao período de março e abril de 2023, o que é diferente da maioria dos débitos. A maior parte deles se refere a serviços que teriam sido prestados no segundo semestre de 2024
Publicado 18 de fevereiro de 2025 às 15:20
A Secretaria de Saúde de Natal publicou nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do Município (DOM) mais um reconhecimento de dívida. Desta vez o credor é o Instituto Potiguar de Oftalmologia e o valor reconhecido como dívida é de R$ 504.325,72. Com esse novo reconhecimento de dívida, o valor total devido pela SMS chega a R$ 76,136 milhões.
Chama a atenção o fato de que mesmo após a nomeação do médico Geraldo Pinho para a titularidade da Secretaria, os reconhecimentos de dívida seguem aparecendo assinados pela ex-secretária de Saúde interina, Rayanne Araújo Costa. O documento foi assinado dia 31 de janeiro.
Até a segunda-eira, as dívidas da SMS somavam um total de R$ 75.632.403,50. Antes do desta terça-feira, a SMS publicou dia 13 de fevereiro reconhecimento de dívidas que somaram R$ 693.638,27 aos 74,938 milhões noticiados pelo NOVO Notícias, dia 10 de fevereiro.
O NOVO Notícias foi o primeiro a noticiar sobre este assunto, dia 6 de fevereiro, quando informou os primeiros reconhecimentos de dívida da SMS, que somavam R$ 17 milhões. Nos dias 4, 5, 6 e 10 foram publicados todos os primeiros documentos atestando as dívidas.
A dívida reconhecida nesta terça-feira refere-se ao período de março e abril de 2023, o que é diferente da maioria dos débitos. A maior parte deles se refere a serviços que teriam sido prestados no segundo semestre de 2024. Confira abaixo a publicação:
Semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e a Justiça foram acionadas para apurar esses reconhecimentos de dívidas. A provocação ao TCE foi feita pela vereadora Brisa Bracchi (PT) enquanto a vereadora Samanda Alves (PT) entrou com ação popular no Tribunal de Justiça do RN.
Na segunda-feira (17), a Justiça negou o pedido de liminar feito por Samanda Alves para suspender atos de reconhecimento de dívida publicados pela Prefeitura do Natal. A decisão liminar (provisória) foi assinada pelo juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Esse é o mesmo juiz que em outubro do ano passado atendeu pedido da Prefeitura de Natal e concedeu mandado de segurança contra o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) determinando que o órgão se abstivesse de impor “obstáculos” à obra de engorda da Praia de Ponta Negra, na Zona Sul da capital.
Ainda na primeira reportagem sobre reconhecimento de dívidas da SMS, a Prefeitura de Natal foi procurada para se posicionar sobre o assunto. Em resposta, informou que não comentaria porque o reconhecimento já estava no DOM. Todas as dívidas referem-se à gestão anterior, quando o prefeito era o médico Álvaro Dias.
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