Socorro Batista, secretária de Educação do Rio Grande do Norte

Socorro Batista, secretária de Educação do Rio Grande do Norte - Foto: Elisa Elsie/Arquivo/Assecom

Cotidiano

Defesa Secretaria de Administração diz que acúmulo de salários de Socorro Batista é regular

Titular da Educação recebe salário de professora da UFERSA, proventos de aposentadoria da UERN e 60% do valor total da função gratificada no cargo de secretária estadual

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de junho de 2024 às 12:35

Socorro Batista, secretária de Educação do Rio Grande do Norte

Socorro Batista, secretária de Educação do Rio Grande do Norte – Foto: Elisa Elsie/NOVO Notícias

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) esclareceu, nesta quarta-feira (12), que não há irregularidades no acúmulo de salários da secretária de Estado da Educação, Socorro Batista. O Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Rio Grande do Norte (Sinsp-RN) acusa a titular da Educação de acúmulo ilegal de vencimentos em cargo público

Nomeada para o cargo em janeiro de 2023, o processo de posse de Socorro Batista foi analisado pela Comissão de Acúmulo de Cargos da Sead, que justificou a licitude na acumulação dos proventos com base em legislações federais e estaduais vigentes.

Socorro Batista recebe salário de professora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) e proventos de aposentadoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Além disso, ela recebe 60% do valor total da função gratificada no cargo de secretária estadual de Educação.

Ao todo, conforme os dados dos portais da transparência dos três órgãos, Socorro Batista recebeu R$ 31,2 mil em maio. Ela somou R$ 8,2 mil da Ufersa, R$ 17,5 mil da UERN e R$ 5,4 mil do cargo de secretária estadual.

“A servidora não recebe subsídio cumulado com gratificação. Ela optou por receber o salário de professora da Ufersa com a gratificação de representação prevista no art. 47, inciso IV, alínea “a” c/c art. 47, parágrafo único, inciso II, todos da LCE 122/94. E a concessão da gratificação é lícita já que, embora o cargo de Secretária possua natureza política, é cargo em comissão”, detalhou a Sead, em nota oficia.

O acúmulo dos proventos de aposentadoria com o cargo de professora da Ufersa está respaldado pela Constituição Federal. Além disso, o recebimento da gratificação de representação está fundamentado em disposições do STF. “Como resultado, não há que se falar em acúmulo ilícito, uma vez que a realidade está fundamentada juridicamente”, reforça a nota.

Também em nota, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seec) reforçou que a acusação de acúmulo indevido de vencimentos é infundada. Segundo a Seec, o processo de posse da secretária passou pelo crivo da Comissão de Acúmulo de Cargo da Secretaria de Administração, garantindo a legalidade dos vencimentos.
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