Política

Sancionada lei que garante aulas presenciais contínuas para alunos com deficiência e autismo

Lei tem o intuito de garantir uma educação inclusiva, sem discriminação e com respeito às diferenças individuais

por: NOVO Notícias

Publicado 5 de outubro de 2021 às 22:22

Lei 7204/2021, de autoria do vereador Tércio Tinoco (Foto: Divulgação)

 

Foi publicada no Diário Oficial de Natal a sanção da Lei 7204/2021, de autoria do vereador Tércio Tinoco. A lei obriga as escolas da rede municipal e privada da capital a oferecerem aulas presenciais de forma contínua, para as crianças e adolescentes com deficiência ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Nossa lei tem o intuito de garantir uma educação inclusiva, sem discriminação e com respeito às diferenças individuais. É unânime entre os especialistas que esses alunos precisam de atenção diferenciada e permanente para desenvolver o aprendizado”, diz o vereador.

Atualmente, as escolas públicas e privadas da capital já tem autorização para retomar as aulas presenciais com 100% dos alunos, em todas as turmas. Mas algumas unidades queriam manter os alunos especiais no ensino virtual, segundo o vereador. “A lei veio para reforçar que todos devem ter as mesmas oportunidades na escola. Os responsáveis pelos alunos terão a liberdade de decidir se é ou não o momento de retornarem”, afirma.

O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Tércio após o apelo de Katyanne Varela, mãe de Bryan Gabriel, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela falou na Câmara sobre a necessidade do filho ter aulas contínuas, sem o rodízio que estava sendo feito na época.

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