Cotidiano

Saiba quais foram os nomes mais registrados no RN em 2022

Maria Alice é a nova líder estadual entre as mulheres; João Miguel ocupa a primeira colocação entre os homens

por: NOVO Notícias

Publicado 27 de dezembro de 2022 às 13:08

Maria Alice e João Miguel foram os nomes mais registrado nos cartórios do Rio Grande do Norte em 2022, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A entidade explica que o ranking dos nomes mais registrados acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, ajudou na escolha dos pais de meninas potiguares em 2022.

Outra característica das escolhas mais registradas no Rio Grande do Norte mostra a preferência dos potiguares por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Theo, Liz, Eloa, Maria e Samuel, que simbolizam o novo gosto potiguar e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciados pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? Já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022

10 NOMES MAIS FREQUENTES

MARIA ALICE 402
JOAO MIGUEL 306
MARIA HELENA 274
MARIA CECILIA 255
MIGUEL 233
SAMUEL 200
MARIA LIZ 189
ENZO GABRIEL 186
MARIA JULIA 180
HEITOR 176

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

JOAO MIGUEL 306
MIGUEL 233
SAMUEL 200
ENZO GABRIEL 186
HEITOR 176
GAEL 170
THEO 157
DAVI 155
JOAO GUILHERME 138
RAVI 135

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

MARIA ALICE 402
MARIA HELENA 274
MARIA CECILIA 255
MARIA LIZ 189
MARIA JULIA 180
MARIA CLARA 167
MARIA ISIS 162
MARIA LUIZA 125
MARIA VITORIA 116
MARIA VALENTINA 113

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

 

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