Ex-deputado é réu em ação penal por incitação à prática de crime, além de tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, calúnia e homofobia
Publicado 3 de maio de 2023 às 16:41
O ex-deputado federal Roberto Jefferson teve sua prisão preventiva mantida por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de suas violações às medidas cautelares impostas.
Jefferson é réu em ação penal por incitação à prática de crime, além de tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, calúnia e homofobia.
A decisão se deu na sessão virtual finalizada na terça-feira (2) na análise de recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa do ex-parlamentar na Petição (PET) 9844 contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia mantido a prisão.
O histórico do ex-deputado inclui uma desobediência às medidas cautelares impostas, como conceder entrevistas sem autorização prévia e usar redes sociais, o que levou o relator a decretar novamente a custódia preventiva.
No cumprimento da ordem de prisão, pela Polícia Federal, Jefferson disparou uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra os agentes.
Por essa razão, foi instaurado inquérito contra ele por tentativa de homicídio qualificado, sob a supervisão da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes reafirmou que o contexto fático permanece inalterado, devido ao histórico e à gravidade das violações às medidas cautelares impostas.
Entre as violações, o ex-deputado recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); concedeu entrevista; compartilhou notícias falsas; e publicou vídeo contendo ofensas “inaceitáveis e agressões abjetas” contra a ministra Cármen Lúcia, de teor “machista, misógino e criminoso”.
Segundo o relator, chamada a se manifestar, a defesa não apresentou qualquer justificativa para o descumprimento das medidas cautelares.
Por fim, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que o estabelecimento prisional possui plena capacidade de fornecer o tratamento de que Jefferson necessita, e os exames indicados pelo médico particular podem ser realizados no âmbito prisional, mediante busca de vaga no Sistema Único de Saúde (SUS), ou até mesmo em caráter particular, “à critério e sob comando judicial”, o mesmo ocorrendo em relação a eventual atendimento de emergência.
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