Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, pelo menos 60 deles têm uma peculiaridade: mais eleitores do que habitantes. A maior diferença está a cidade de Tibau, no Polo Costa Branca potiguar, com 9.928 eleitores para uma população de 5.382.
A análise feita pelo NOVO leva em conta os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em segundo lugar em termos de disparidade, está a cidade de Passagem, com 4.666 eleitores e 3.115 habitantes. Por fim, Bodó conta com 3.824 eleitores para uma população de 2.306 pessoas.
Um caso recente que chamou atenção foi a transferência excessiva de títulos eleitorais para o município de Tibau. Na sessão plenária da última terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu cancelar a mudança de domicílio de eleitores.
O caso analisou uma falsificação de documentos de residência. Os documentos falsificados incluíam cópias de Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) com endereços inexistentes e não reconhecidos pela Prefeitura de Tibau.
O processo, relatado pelo juiz federal Fábio Bezerra, resultou na procedência dos recursos contra a transferência do domicílio eleitoral. A decisão foi unânime entre os magistrados presentes.
O TSE esclarece que o domicílio eleitoral nem sempre corresponde ao domicílio civil. Em alguns casos, vínculos profissionais justificam a manutenção do registro eleitoral em um município diferente do local de residência. A discrepância entre eleitores e habitantes levanta questões sobre a precisão dos registros eleitorais e populacionais.
Termina em 22 de agosto o prazo para que eleitoras e eleitores, que se encontram em determinadas condições, possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos.
A medida tem como objetivo permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
Essa e outras datas podem ser consultadas no calendário eleitoral. As regras para as pessoas que se encontram nessas condições e desejam fazer a solicitação estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro.
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