A norma, publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (8), prevê sanções como multas, apreensão e perdimento do produto, interdição do estabelecimento e, em casos graves, a cassação da inscrição estadual
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (8), prevê sanções como multas, apreensão e perdimento do produto, interdição do estabelecimento e, em casos graves, a cassação da inscrição estadual
Publicado 9 de fevereiro de 2025 às 13:32
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei nº 12.076, que estabelece punições mais rígidas para quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível adulterado no estado. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (8), prevê sanções como multas, apreensão e perdimento do produto, interdição do estabelecimento e, em casos graves, a cassação da inscrição estadual.
A legislação determina que a comprovação da adulteração será feita por meio de laudos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou de entidades credenciadas pelo órgão. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração.
Os estabelecimentos flagrados com combustível em desconformidade com as normas poderão sofrer penalidades progressivas. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme a reincidência e a quantidade de produto adulterado. Além disso, o combustível apreendido poderá ser incorporado ao patrimônio do estado para reaproveitamento ou descarte.
Em casos mais graves, a interdição do estabelecimento poderá ser temporária ou definitiva, levando em consideração os antecedentes da empresa. A cassação da inscrição estadual será aplicada se houver reincidência em todas as outras penalidades previstas na lei.
A fiscalização caberá aos órgãos competentes, que poderão tomar medidas imediatas quando forem constatados indícios de adulteração nos combustíveis. Caso os testes preliminares apontem desconformidade, os agentes fiscais poderão lacrar e interditar os tanques e bombas, além de apreender o produto irregular.
A nova lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação e revoga o artigo 3º da Lei nº 11.057, de 2022. O governo do estado afirma que a medida busca combater fraudes no setor de combustíveis e garantir maior segurança ao consumidor.
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