Polícia

RN registra aumento de 78% em casos de importunação sexual

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o RN teve quase 500 notificações no ano passado. Nos primeiros sete meses de 2023, os procedimentos de assédio sexual na Justiça do Trabalho superam os dos últimos dois anos

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de julho de 2023 às 16:00

Foto: Freepik

Em um ano, os casos de importunação sexual registrados no Rio Grande Do Norte aumentaram 78,4%, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no último dia 20. Em números absolutos, o estado potiguar registrou 253 casos do referido crime no ano de 2021 e, no ano seguinte, 453. Já no Brasil, foram quase 20 mil casos em 2021, enquanto que, em 2022, este número passou para 27.530.

Em relação ao assédio sexual, os números são mais tímidos e os motivos para isso podem ser inúmeros. No país, foram 5.202 casos notificados em 2021 e 6.114 em 2022. Já no RN, 90 e 97, respectivamente. Mas, e qual a diferença entre o assédio e a importunação sexual?

De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, assédio sexual é o crime praticado por um sujeito que se encontra em posição de superior hierárquico, no exercício profissional, que se prevalece dessa condição para constranger a vítima, que está em posição inferior, com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual. Já a importunação sexual(art.215-A do Código Penal) é a conduta mais semelhante ao popular assédio, porque o agressor não utiliza de violência, mas pratica ato libidinoso contra vítima para satisfazer seu desejo sexual.

Se nos casos de violência contra a mulher, muitas temem denunciar porque o agressor normalmente está dentro de casa, em muitos casos de assédio, o temor é a perda do emprego. Dados do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) mostram que os números dos procedimentos autuados com os temas de assédio moral e assédio sexual nos últimos cinco anos, em ambiente trabalhista, vem aumentando.

Quanto ao assédio moral, o MPT registrou 150 procedimentos abertos em 2021. Já no ano seguinte, esse número passou para 183 e, agora em 2023, já são 165 casos até 18 de julho. Já em relação ao assédio sexual, os números de2023, em apenas sete meses, são maiores que os de 2021 e em 2022, quando foram nove procedimentos autuados em cada ano, respectivamente. Já em 2023, já são 13.

A delegada Helena de Paula, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal -Zonas Leste, Oeste e Sul (DEAM/ZLOS), explica que o sentimento de impotência’ por parte da vítima é comum, mas que é preciso denunciar. “O medo de perder o emprego ou ser prejudicada, de algum modo, profissionalmente, num ambiente em que o agressor ocupa uma posição hierárquica, é o que reduz a capacidade da vítima em oferecer resistência. O agressor se prevalece disso e se utiliza da relação de poder para acuar a vítima e submetê-la àquele constrangimento. A vítima, por sua vez, se sente impotente diante do assédio que está sofrendo e teme ser desacreditada ao reportar aquela conduta. É importante que, ao primeiro sinal de uma conduta inapropriada, comentário sobre a vida íntima ou sobre o corpo da vítima, a vítima leve ao conhecimento das autoridades, para fazer cessar a conduta e punir o agressor. Sabemos que denunciar não é uma decisão fácil para a vítima, mas o quanto antes for denunciado, a violência poderá ser cessada e a integridade física e psicológica da vítima protegida”, pontua a delegada.

Caso De assédio na ALRN

Na última segunda-feira (17), chegou à imprensa potiguar a denúncia de assédio moral e sexual feita por uma servidora contra o, até então, diretor da Escola da Assembleia,órgão vinculado à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Após a grande repercussão do caso, o denunciado foi exonerado do cargo e o tema voltou à tona.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada De Atendimento à Mulher de Natal – Zonas Leste, Oeste e Sul(DEAM/ZLOS). Durante a semana, a vítima chegou a prestar depoimento à delegada, mas o professor denunciado ainda não foi ouvido.

É comum que, em casos como este, a denúncia de uma mulher incentive outras. “Quando se está diante de um assediador contumaz, a denúncia feita por uma vítima pode desencadear outras denúncias contra aquele mesmo agressor. A própria veiculação das notícias e a discussão do tema na mídia podem levar mulheres a compreenderem o que estão vivenciando e se encorajarem a denunciar”, esclarece a delegada Helena de Paula.

Em matérias publicadas na imprensa, alguns comentários de mulheres chamaram a atenção por relacionarem o fato ao passado. Uma delas chegou a escrever em uma rede social: “não tenho advogado para comentar a minha época de aluna desse indivíduo”. A delegada informa, porém, que a palavra da vítima possui grande relevância para o conjunto probatório.

“A vítima do crime de assédio sexual e de qualquer outro crime de natureza sexual independe do acompanhamento por um advogado. O titular da ação penal, nesse caso, é o Ministério Público, então a vítima do assédio não precisa se preocupar em pagar advogado para ser assistida. Basta procurar a polícia, que se encarregará da investigação e da busca por provas. O principal elemento de prova é a declaração da vítima e a partir dela a polícia começa a definir as linhas de investigação que podem envolver a busca por imagens de câmeras, depoimento de testemunhas, dentre outros elementos que corroborem a palavra da vítima”, explica.

COMO DENUNCIAR?

Assim como a violência doméstica contra a mulher, as agressões sexuais também são apuradas pelas DEAMs(Delegacias de Atendimento à Mulher), então, os canais de denúncia são os mesmos. A orientação para as vítimas que sofreram ou que sofrem assédio sexual é que formalizem a denúncia, seja na DEAM ouna delegacia do município, ou através do registro na Delegacia Virtual (www.policiacivil.rn.gov.br), ou ainda, por meio do Disque denúncia 181, que pode ser anonimamente.

Caso precise de mais informações sobre os tipos de crimes ligados à mulher, acesse osite da Polícia Civil e baixe a Cartilha da DEAM.

Confira Os endereços e contatos das DEAMs:

DEAM / Natal – Zonas Leste, Oeste e Sul, (DEAM/ZLOS):
Rua Nossa Senhora da Candelária, 3401. Candelária.
Instalações temporárias no antigo prédio da DHPP, no endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339.Nossa Senhora de Nazaré. Telefone: (84) 98135-8077.

DEAM / Zona Norte:
Av. Guadalupe, 2145. Potengi. Telefone: (84)98135-6792.

DEAM/Parnamirim:
Rua Sub Oficial Farias,1487. Telefone: (84) 98123-4114.

DEAM/Mossoró:
Rua Julita G. Sena, 241. Nova Betânia. Telefone: (84)98135-6111.

DEAM/Caicó:
Rua Dom Adelino Dantas.Cidade Judiciária – Maynard. Telefone: (84) 98164-9513.

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