A informação é da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais
Publicado 3 de outubro de 2024 às 14:30
Pelo menos 15 estados — incluindo o Rio Grande do Norte (RN) — não deverão ter a chamada Lei Seca nas eleições municipais de 2024. Quem afirma é a a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)
Além do RN não devem adotar a restrição no próximo final de semana, sendo eles Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
No caso do Rio Grande do Norte, na sexta-feira (4) haverá uma coletiva de imprensa da Secretaria de Segurança Pública, às 11h, na Escola de Governo para apresentar como será o esquema de segurança das eleições. A Sesed informou que não vai editar portaria para a Lei Seca no RN.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. Nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6).
Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas. Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.
No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.
Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.
O TRE do Amapá informou em nota, na noite de terça-feira (1º), que os juízes cumprirão rigorosamente a Portaria da Lei Seca, “garantindo a ordem e a segurança nos dias que antecedem e no próprio dia das eleições”, sem indicar quem seria o responsável pela decisão.
Entre os estados que que não haverá Lei Seca durante as eleições, estão Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No caso do Paraná e de Pernambuco, os TREs informaram que a decisão caberia às secretarias de Segurança, mas que não haviam recebido qualquer notificação até essa quarta-feira (2).
No caso do Espírito Santo, ocorreu o oposto. A Secretaria de Segurança informou que a decisão caberia ao TRE e que não tinha recebido nenhuma notícia de aplicação da Lei Seca. Na Bahia e no Ceará, as secretarias de Segurança informaram que a decisão caberia aos TREs e solicitaram que a Agência Brasil procurasse os respectivos tribunais, os quais não responderam ao questionamento.
Nos demais estados, nem o TRE nem a Secretaria de Segurança responderam à Agência Brasil. “Nos estados que ainda têm lei seca, a Abrasel tem recorrido para derrubá-la”, informou a assessoria de imprensa da associação.
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