Candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) aguardam a abertura dos portões, em agosto de 2024, em São Paulo - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Perfil dos aprovados, com pessoas residentes em todos os estados do Brasil, oriundas de 908 cidades, confirma que objetivo de democratizar o acesso ao serviço público foi alcançado
Publicado 7 de março de 2025 às 11:59
OGoverno Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), homologou nesta sexta-feira, 7 de março, os resultados finais dos cargos que não possuem curso de formação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O órgão fez a convocação das pessoas para os cursos de formação. Além disso, foram publicados editais com todos os habilitados para a terceira etapa dos blocos com cargos do IBGE que exigem prova didática.
O perfil dos aprovados – pessoas que residem em todos os estados brasileiros, oriundas de 908 cidades e com um terço de pessoas pretas e pardas, com deficiência e indígenas – confirma que foi alcançado o objetivo de democratizar o acesso ao serviço público e contribuir para a formação de um quadro de profissionais com a cara do Brasil. A efetividade do resultado confirma a estratégia de distribuir a aplicação das provas em 228 cidades: 36,5% dos classificados (chamados para vagas imediatas e para os cursos de formação) são de cidades distintas das capitais.
ÚLTIMA ETAPA – Com a divulgação dos editais de homologação, a convocação final para os cursos de formação (e dos editais de habilitação para provas didáticas dos cargos de pesquisadores do IBGE) dá início à última etapa do CPNU. Para as pessoas convocadas para curso de formação, é obrigatória a matrícula na forma e datas descritas a seguir. Para os candidatos habilitados às provas didáticas do IBGE, o órgão publicou edital específico sobre essa etapa.
Já para pessoas aprovadas em cargos sem curso de formação, após a homologação, a efetiva convocação será feita posteriormente pelo respectivo órgão ou entidade (ministérios, agências reguladoras, institutos ou autarquias). As vagas são imediatas, mas é preciso esperar a aprovação e, depois, a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA), o que deve ocorrer em março, segundo previsão de calendário do Congresso Nacional. Após a sanção, cada órgão pedirá o provimento dos cargos e o MGI fará a aprovação do pedido, autorizando a convocação. A expectativa é que essas convocações comecem entre o final de abril e o início de maio.
DETALHAMENTO DOS EDITAIS – Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) 25 editais.
SOB JUÍZO – Nos resultados finais publicados hoje, os candidatos sub judice foram incluídos além das vagas previstas no edital de abertura, com o intuito de permitir que a lista também apresentasse candidatos classificados sem decisão judicial. Isso porque as liminares não determinam a desclassificação de quaisquer candidatos aprovados.
CURSOS DE FORMAÇÃO – Caso você tenha sido convocado para realizar curso de formação, lembre que o certame ainda não acabou! A participação no curso de formação é obrigatória, eliminatória e classificatória, e sua aprovação nessa etapa é essencial para garantir a nomeação.
O primeiro passo é realizar a matrícula na instituição organizadora do seu curso de formação, dentro do prazo estipulado. As matrículas começam a partir da próxima semana. E atenção: quem não realizar a matrícula dentro do prazo será automaticamente eliminado daquele cargo.
CADASTRO RESERVA – O cadastro de reserva do CPNU, ou banco de candidatos em lista de espera, é composto pelo dobro do número de vagas imediatas disponíveis em cada bloco, como previsto no edital. Se nas vagas imediatas cada participante só aparece uma vez (de acordo com a ordem de preferência pessoal estabelecida no momento da inscrição), uma mesma pessoa pode estar presente em diferentes listas de espera. É como se tivesse feito diferentes concursos ao mesmo tempo.
Ela terá notas e posições diferentes para cada cargo ranqueado dentro do bloco temático escolhido na inscrição, de acordo com o peso que cada eixo temático tem para os respectivos cargos. Por exemplo, quem tomar posse em um cargo que seja sua terceira preferência, pode se manter no banco de candidatos para a sua primeira e segunda opções no momento da inscrição, tendo chance de ser convocado para ocupar posições melhores que surjam futuramente, se atingir os pré-requisitos.
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