Minuta do edital da licitação dos transportes em natal foi entregue ao TCE em julho. Foto: STTU

Minuta do edital da licitação dos transportes em natal foi entregue ao TCE em julho. Foto: STTU

Cotidiano

TCE-RN Relatório aponta inconsistências, equívocos, impropriedades e falhas no edital da licitação dos transportes em Natal

Análise dos auditores do Tribunal apontou a necessidade de revisão ou aprofundamento dos estudos na estimativa de demanda para a concessão, que deve observar os últimos dados disponíveis do ano de 2024

por: Everton Dantas, do NOVO Notícias

Publicado 17 de março de 2025 às 19:30

A Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) apontou que o edital de licitação dos transportes em Natal precisa de revisão ou aprofundamento dos estudos na estimativa de demanda para a concessão e apontou falhas, impropriedades, equívocos e inconsistências em itens do documento.

A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira (17) quando o TCE divulgou o relatório dos auditores. O edital de licitação dos transportes públicos em Natal foi entregue ao Tribunal pelo ex-prefeito Álvaro Dias em julho de 2024. A empresa contratada para elaborar os estudos e o edital foi a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) pelo valor de R$ 1,4 milhão. Recentemente, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) informou que o lançamento do edital dependia da análise do TCE.

Confira abaixo as conclusões dos auditores do TCE acerca do edital de licitação dos transportes em Natal:

  1. Há a necessidade de se ofertar alternativas à modelagem proposta nos estudos contratados, especificamente relativas ao prazo contratual, haja vista que o prazo proposto mostra-se demasiadamente longo em face de questões que precisam evoluir na mobilidade urbana da cidade, tais quais: eletromobilidade, integração intermodal e receitas acessórias, bem como por todas as incertezas relativas a futura prestação dos serviços ora em contratação, que poderão inclusive onerar o subsídio público, comprometendo os cofres municipais e criando dificuldades para a concessão, conforme exposto nos parágrafos 32 a 92;
  2. Em face dos riscos envolvidos, faz-se necessário revisão ou aprofundamento dos estudos na estimativa de demanda para a concessão, que deve observar os últimos dados disponíveis do ano de 2024, bem como avaliar a tendência que se projeta para o futuro, a fim de confirmar ou rever a demanda estimada, conforme exposto nos parágrafos 93 a 136;
  3. Há falhas no Sistema de Avaliação Permanente da Qualidade que necessitam ser revisados e corrigidos, tanto referentes aos indicadores individualmente como ao cálculo da nota final, NGQ e/ou IQS, conforme exposto nos parágrafos 137 a 170;
  4. As minutas do Edital, do contrato e de outros documentos elaborados para a licitação apresentam impropriedades que precisam ser corrigidas, com destaque para a inadequação orçamentária da contratação e a ausência de estimativa para as receitas financeiras, dentre outras, conforme exposto nos parágrafos 171 a 229;
  5. Há equívocos e inconsistências nos cálculos realizados para a elaboração dos fluxos de caixa de referência para a licitação, importando em valores que onerarão a contraprestação pública ao longo da concessão, em montantes que podem representar mais de R$ 286 milhões em toda concessão, que importarão assim em valores que podem alcançar o montante de R$ 14,3 milhões a serem suportados anualmente, via subsídio, pelos cofres públicos municipais, conforme exposto nos parágrafos 230 a 368.

A análise das minutas do edital e do contrato do transporte público foi realizada em função da competência do TCE-RN para fiscalizar, desde a etapa de planejamento da respectiva licitação, as desestatizações realizadas pela Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos Municípios.

Com a conclusão do relatório, o processo seguirá em tramitação na Corte de Contas. O documento foi enviado para o gabinete do conselheiro relator, George Montenegro Soares, de onde será encaminhado para parecer do Ministério Público de Contas.

Por fim, após o parecer do MPC, o conselheiro vai elaborar o voto sobre o relatório, que será julgado pela Primeira Câmara. O conteúdo do relatório tem caráter recomendatório para a Prefeitura de Natal.

Após o lançamento do edital, os auditores do Tribunal de Contas continuarão a acompanhar o processo de licitação, podendo atuar de maneira concomitante, em caso de identificação de inconsistências ou irregularidades.

Acesse a íntegra do relatório abaixo:

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