Política

Regras para pesquisas eleitorais nas eleições de 2024 são definidas

O cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento

por: NOVO Notícias

Publicado 5 de março de 2024 às 19:30

Regras para pesquisas eleitorais nas eleições de 2024 foram relatadas pela ministra Carmem Lúcia. Foto: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Regras para pesquisas eleitorais nas eleições de 2024 foram relatadas pela ministra Carmem Lúcia. Foto: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano. A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte na última sexta-feira (1º). O texto altera trechos da resolução de 2019 sobre o tema e mantém o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem as pesquisas de opinião pública no sistema.

O cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento. Os valores e a origem dos recursos também devem ser informados, assim como a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que foi realizada a pesquisa.

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Ainda são requeridos dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa. O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte.

Segundo a resolução 23.727/2024, os levantamentos de intenções de voto realizados antes do dia da eleição podem ser divulgados a qualquer momento. Apenas as pesquisas realizadas no próprio dia do pleito não podem ser divulgadas antes das 17h (horário de Brasília) – quando termina a votação.

Em caso de suspeita de irregularidades, Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização à Justiça Eleitoral. Se forem comprovados irregularidade e perigo de dano às eleições, a divulgação dos resultados da pesquisa pode ser suspensa. Ainda pode ser determina a inclusão de esclarecimentos no relatório.

Outro ponto que o novo texto estabelece é a diferença entre pesquisa e enquete ou sondagem. De acordo com a resolução, apenas a pesquisa possui plano amostral e utilização de método científico para sua efetivação. Por isso, enquetes divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral.

A multa aplicável nos casos de divulgação de pesquisa sem registro de informações no sistema varia de R$ 53.205 a R$ 106 410. Já a pesquisa fraudulenta configura crime que, além da multa, tem pena de detenção de seis meses a um ano.

Além das regras para pesquisa eleitoral, também foram votadas as normas relativas ao fundo eleitoral, a propagandas eleitorais, auditorias e fiscalizações do pleito e prestação de contas.

 

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