Na noite desta quinta-feira (6), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, obteve aprovação em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Foram registrados 382 votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções. Agora, a matéria seguirá para votação em segundo turno e, caso seja aprovada novamente, será encaminhada ao Senado.
Durante a sessão, os parlamentares mantiveram a proposta elaborada pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que incorporou sugestões dos colegas para realizar algumas alterações. Após a análise do mérito, serão avaliados os destaques, que têm o potencial de modificar o texto principal.
Antes do início da votação, o presidente da Casa, Arthur Lira, fez um pronunciamento na tribuna, no qual chamou o momento de “histórico” e disse esperar um resultado consagrador.
“O momento é histórico, não nos deixemos levar por críticas infundadas. Não nos deixemos levar por radicalismo político. Reforma tributária não será joguete político na boca de ninguém. Reforma tributária não é barganha política, não é pauta de governo. É pauta de Estado”, disse Lira.
Inicialmente, a Câmara rejeitou requerimento do PL para adiar a votação da reforma tributária. Foram 357 votos contra o adiamento, 133 a favor e 3 abstenções. Para se aprovar uma PEC, são necessários 308 votos.
A proposta prevê alterações nas leis que determinam os impostos e tributos pagos pela população, além do modo de cobrança no País. O objetivo é tornar o sistema tributário mais simples e transparente.
Entre os pontos principais, o texto prevê a substituição de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
No lugar do IPI, PIS e Cofins, que são de arrecadação do governo federal, terá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A União define a alíquota neste caso. Já no lugar do ICMS e do ISS, que são arrecadados por Estados e municípios, terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os Estados e municípios definem a alíquota neste caso.
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