O aumento da alíquota do ICMS de 18% para 20%, aprovado por lei em dezembro de 2022, entrará em vigor a partir deste sábado (1º). No entanto, a gestão estadual informou que o reajuste será reavaliado após a homologação do acordo entre o Governo Federal e os estados, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para compensação das perdas de arrecadação em 2022.
A confirmação é do secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, que argumenta a necessidade de cumprimento da lei, aprovada na Assembleia Legislativa no fim do ano passado. Segundo o texto da legislação a alíquota modal passaria de 18% para 20% ao longo deste ano como medida alternativa para cobrir parte das perdas da ordem de R$ 430 milhões, advindas da desoneração dos serviços de telecomunicações, energia elétrica e combustíveis no segundo semestre do ano passado.
Segundo Carlos Eduardo Xavier, que também é Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), uma petição foi protocolada no STF, com a anuência de todos os governos estaduais, para homologar o acordo e acelerar o repasse financeiro. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
O acordo anunciado pelo Ministério da Fazenda prevê a transferência de R$ 26,9 bilhões em recursos federais aos entes subnacionais. Os valores correspondem a uma compensação pelas perdas na arrecadação do ICMS ocorridas em 2022, decorrentes da redução do imposto sobre combustíveis, energia, transportes e comunicações.
O Rio Grande do Norte receberá uma compensação de R$ 277 milhões, dividida em duas parcelas, o que não cobre totalmente as perdas de arrecadação do ano passado.
O titular da SET reforçou que o montante a ser ressarcido pela União ao estado para compensar essas receitas frustradas só será de fato definido com a homologação do acordo estabelecido entre as unidades federativas e o governo federal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Tão logo ocorra essa homologação da compensação, o governo do estado volta a discutir com deputados a necessidade de vigência dessa alíquota, que já está prevista em lei para retornar aos 18% no próximo ano”, revela o secretário.
O secretário de Tributação também destaca que medidas foram tomadas para que o reajuste temporário da alíquota modal não onere setores importantes da economia local. Uma delas é a redução da taxação sobre os itens da cesta básica, que diminui a partir deste sábado de 18% para 7%. Além disso, a SET decidiu adequar os percentuais de crédito presumido para fins de manutenção das condições relativas aos benefícios fiscais concedidos à diversos setores da economia, incluindo os contribuintes dos regimes especiais, entre 1º de abril e 31 de dezembro deste ano.
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (31) e visa manter a competitividade dos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte, reduzindo assim os efeitos decorrentes da alteração provisória da alíquota de ICMS.
Em relação à política de arrecadação do ICMS dos combustíveis, o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabelece a adoção de um novo modelo de tributação para a gasolina e o etanol anidro. Em vez de um percentual, como vem ocorrendo há mais de três décadas, o recolhimento do imposto seria em valor único fixo por cada litro comercializado desses produtos em todo o país.
A sistemática de recolhimento do tributo passa a ser em valor fixo predeterminado para a quantidade vendida, a chamada cobrança ad rem, e recolhido na base da cadeia em todos os estados. A sugestão do CONFAZ, que se reuniu nesta sexta-feira em Brasília (DF), é que o valor seja de R$ 1,22 por cada litro dos combustíveis. A proposta, no entanto, só terá validade a partir de primeiro de junho deste ano. Essa é outra decisão que também precisará de homologação do STF para de fato entrar em vigor. “Todas essas alternativas ainda não estão consolidadas e, por isso, ainda não se pode contar com possíveis resultados que trarão para as finanças do Rio Grande do Norte”, defende o secretário.
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, por meio de despacho, determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte se pronuncie, dentro de 10 dias, sobre o pedido que pretende proibir o Estado de aumentar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em uma ação judicial proposta pelo senador Styvenson Valentim (PODE).
O despacho foi feito pouco mais de uma hora depois que o magistrado recebeu a petição inicial protocolada por Valentim na manhã desta sexta-feira (31), e que pedia a proibição em caráter liminar, o que impediria os efeitos da Lei Estadual nº 11.314, de dezembro de 2022, que aumenta a alíquota do ICMS para 20% a partir de amanhã, dia 1º de abril.
Uma decisão sobre o pedido de Styvenson Valentim só será proferida após a resposta do Governo do Estado. Sendo assim, não há impedimento de ordem judiciária para que a lei passe a vigorar já neste sábado, e a alíquota seja majorada aos 20% propostos no texto legal de dezembro passado.
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