Cotidiano

Proteção de diretos da pessoa com TEA é objeto de lei aprovada na ALRN

Aprovada ainda no dia 31 de agosto, a proposta institui diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

por: NOVO Notícias

Publicado 8 de setembro de 2021 às 17:04

 

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – Rogério Vital/NOVO

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, durante sessão plenária no último dia 31 de agosto, um projeto de lei proposto pelo deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), instituindo diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com o projeto, a política estadual deve se pautar no desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre a saúde, educação e assistência social, procurando celebrar convênios com as Universidades Federais e Estaduais e outras instituições como fundações e associações, sempre que possível.

“O TEA nada mais é do que uma alteração no desenvolvimento que reflete em dificuldades de relacionamentos em sociedade e com o ambiente onde vive, ou seja, dificuldade de se relacionar com o mundo lá fora, tendo em vista a presença de comportamentos repetitivos e estereotipados. É encontrado em 20 de cada 10 mil nascidos, normalmente é manifestado a partir dos 3 anos de idade, e sua causa ainda não é clara, muito embora sejam considerados os fatores genéticos como causa principal”, disse Ezequiel na justificativa da proposta.

Conforme a proposta, o poder público deverá utilizar profissionais, estudantes e docentes das instituições de ensino superior, de forma a auxiliar na formação de profissionais aptos a diagnosticar e tratar o TEA precocemente, por meio de cursos, palestras e programas de incentivo profissional em diferentes níveis. Além disso, deve promover a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular com o apoio e as adaptações necessárias da tecnologia da educação; e incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados na pesquisa e no atendimento da pessoa com TEA.

O projeto também determina que o poder público tem a responsabilidade de promover, junto à comunidade, campanhas educativas e de conscientização acerca do TEA, buscando auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA; e contribuir e estimular a inserção desses no mercado de trabalho.

A matéria ainda institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 2 de abril como o Dia de Conscientização do Autismo, data que já é reconhecida mundialmente pela Organização das Nações Unidas – ONU.

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