Assembleia discutirá proibição do uso de maconha em ambientes de uso coletivo no RN - Foto: Pixabay

Cotidiano

Legislativo Projeto visa proibir consumo de maconha em ambientes de uso coletivo no RN

A proposta apresentada pelo deputado Gustavo Carvalho (PSDB) proíbe o consumo em vários ambientes, além de gerar obrigações para proprietários de estabelecimentos e definir a competência para fiscalização à Secretaria Estadual de Segurança Pública

por: NOVO Notícias

Publicado 16 de julho de 2024 às 15:17

Assembleia discutirá proibição do uso de maconha em ambientes de uso coletivo no RN – Foto: Pixabay

O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou, na última quinta-feira (11), um projeto de lei com o intuito de proibir o consumo de maconha em ambientes de uso coletivo no Rio Grande do Norte. A proposta foi levada à Assembleia Legislativa do Estado do RN (ALRN), que discutirá a questão.

De acordo com o texto apresentado, a proibição independe se o espaço é público ou privado, tornando vedado o consumo da droga em qualquer lugar, desde que compartilhado por várias pessoas.

O artigo 2º do projeto de lei define o que seria ambiente de uso coletivo. “Considera-se ambiente de uso coletivo, para os fins desta Lei, todo local
de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural”.

O parágrafo único do mesmo artigo elenca alguns espaços que podem ser considerados como de uso de coletivo. Entre eles estão paradas de ônibus, quadras esportivas, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Além da proibição, o projeto cria obrigações para os proprietários de estabelecimentos de uso coletivo, privados ou públicos. De acordo com artigo 3º, eles são obrigados a:

  • Afixar avisos visíveis informando sobre a proibição do consumo de maconha nos respectivos ambientes;
  • Adotar medidas necessárias para coibir e impedir o consumo de maconha nas dependências de seus estabelecimentos;
  • Comunicar a proibição aos seus funcionários;
  • Solicitar a um agente de segurança pública a retirada do local de qualquer pessoa que esteja consumindo maconha.
  • Colaborar com os órgãos fiscalizadores para o cumprimento desta Lei, permitindo o acesso às suas dependências e prestando as informações solicitadas.

O projeto de lei, que está no início de sua tramitação na casa legislativa, ainda determina que a responsabilidade de fiscalização do cumprimento da pretensa lei compete, especialmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, em conjunto com as Guardas Municipais.

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