Cotidiano

Projeto prevê penas mais duras para crimes contra o Estado Democrático

Segundo o governo, os ataques golpistas ocorridos em 8 de janeiro “demonstraram a necessidade de endurecer as penas aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, a fim de garantir o livre exercício dos Poderes e das instituições”

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de julho de 2023 às 07:00

Atos de 8 de janeiro foram a motivação de propor penas mais duras para crimes contra o Estado Democrático. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Atos de 8 de janeiro foram a motivação de propor penas mais duras para crimes contra o Estado Democrático. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta sexta-feira (21) um conjunto de projetos de lei que têm como objetivo endurecer as penas para aqueles que cometerem crimes contra o Estado Democrático de Direito. Essas propostas foram elaboradas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e receberam o nome de “Pacote da Democracia”.

Um dos projetos enviados ao Congresso visa aumentar a pena para indivíduos que cometerem crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso inclui aumentar a pena de 6 para 12 anos, o que resultaria em prisão em regime fechado, para aqueles que organizarem ou liderarem movimentos antidemocráticos.

Caso esse projeto seja aprovado, a pena de prisão para quem financiar movimentos antidemocráticos também será aumentada de 8 para 20 anos. O financiamento dessas ações golpistas, ocorridas em 8 de janeiro, tem sido um dos principais desafios no combate aos criminosos envolvidos na depredação das sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário em Brasília.

Além disso, a proposta também visa elevar a pena de 6 para 12 anos para aqueles que atentarem contra a integridade física e a liberdade de autoridades como o presidente da República, o vice-presidente, o presidente do Senado Federal, o presidente da Câmara dos Deputados, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador-Geral da República (PGR).

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Essa medida foi anunciada uma semana após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, relatar ter sido hostilizado no Aeroporto de Roma, na Itália, em um incidente no qual seu filho de 27 anos teria sido agredido fisicamente. Além disso, o projeto propõe aumentar a pena de 20 para 40 anos de prisão para aqueles que atentarem contra a vida desse grupo de autoridades, desde que se comprove a intenção de alterar a ordem constitucional democrática.

Segundo o governo, os ataques golpistas ocorridos em 8 de janeiro “demonstraram a necessidade de endurecer as penas aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, a fim de garantir o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”.

O governo também argumenta que esse endurecimento penal fortalece o caráter preventivo das leis e reafirma a existência e eficiência do direito penal brasileiro. As propostas incluem alterações no Código Penal para estabelecer as causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, com penas de reclusão:

  • De 6 a 12 anos para aqueles que organizarem ou liderarem movimentos antidemocráticos.
  • De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos.
  • De 6 a 12 anos, além da pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com o objetivo de alterar a ordem constitucional democrática.
  • De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades mencionadas acima, com o objetivo de alterar a ordem constitucional democrática.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem tentar, mediante violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais; e pena de reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência, para aqueles que tentarem depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

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