No último dia 8 de setembro, a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa aprovou, à unanimidade, o Projeto de Lei nº 147/2021, de autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB) e que dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde notificarem o conselho tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos.
De acordo com o projeto, que contou com relatoria da deputada Cristiane Dantas (SDD), não somente os hospitais públicos, mas os privados, as unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e congêneres devem notificar o conselho tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos.
A matéria já foi apreciada e aprovadas por outras comissões da Casa. Na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ), o projeto foi analisado e aprovado no último dia 13 de julho, enquanto que no dia 9 de agosto o projeto passou pelo crivo dos deputados integrantes da Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias