Após a onda de violência iniciada em 14 de março em diversas cidades potiguares, um projeto de lei na Assembleia Legislativa define multa aos responsáveis por atos de vandalismo e depredação pública no Rio Grande do Norte. O texto estabelece penalidades de até R$ 10 mil para quem for flagrado danificando propriedades públicas ou privadas.
O texto da lei, apresentado pelo deputado Hermano Morais (Solidariedade), detalha que, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A lei define como infratora a pessoa que produzir estrago, destruição ou danificar bem móvel ou imóvel, integrante do patrimônio público ou privado.
“Diante dos graves acontecimentos nos últimos dias de vários atos de vandalismo no Estado, e de tamanho desrespeito ao patrimônio público e privado, o presente Projeto de Lei pretende estabelecer um mecanismo de medida coercitiva administrativa que torne expressa a obrigação de ressarcimento ao erário pelos danos causados por aqueles que promovam prejuízos aos bens móveis e imóveis integrantes ao patrimônio público e privado”, justifica o deputado.
Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) apontam que o menos 302 ataques foram registrados no RN durante o período citado.
Segundo o autor, a pena possui caráter pedagógico, visando prevenir e coibir ações de vandalismo e depredação que causem danos ao patrimônio público e privado, independentemente do valor despendido para a reparação do bem a sua condição normal.
Entretanto, a lei ressalta que a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado, não será considerada dano.
A aplicação de multa, ainda de acordo com o projeto, poderá ser substituída pela realização de investimentos em infraestrutura, serviços, projetos ou ações para recomposição do bem móvel ou imóvel lesad.
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