Para facilitar a inclusão escolar dos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas regulares, a Cliap (Clínica de Atendimento Personalizado em Terapias Avançadas) implementou o Projeto “Escolas Parceiras”. A iniciativa consiste na capacitação dos profissionais de educação visando o acolhimento e adaptação das crianças e adolescentes com o transtorno em rotinas escolares.
O programa teve início em agosto de 2021, direcionado às instituições cujos alunos são pacientes da clínica. Devido ao sucesso das atividades e à carência das escolas a informações sobre a educação de pessoas com autismo, para 2022, a participação será aberta para todas as escolas públicas e privadas a partir de inscrição prévia.
No ano de 2021, o projeto ocorreu com encontros bimestrais entre os profissionais das escolas e a equipe multidisciplinar da Cliap. Mauricélia Lopes, diretora da clínica, explica que esses encontros eram alternados entre momentos de compartilhamento de experiências e treinamentos, sempre objetivando auxiliar os professores sobre como lidar com o paciente com TEA em sala de aula.
“O intuito dos encontros é criar alianças de confiança entre a escola, clínica, e o aplicador (profissional que acompanha o aluno individualmente). Às vezes, o aplicador entra na escola como um desconhecido. Então, nós fazemos questão de apresentá-lo, informar sobre como atua, e nutrir essa relação de confiança da aliança terapêutica que a clínica tem com a escola”, relata a especialista.
As informações discutidas vão desde a importância do Plano Educacional Individualizado (PEI), como também sobre a forma do manejo comportamental com pessoas com TEA, as dificuldades de adaptações, e qual o papel e competências do professor, do professor auxiliar e do aplicador na escola.
Mauricélia reforça que além de assegurar o direito desses alunos estarem em sala de aula no convívio com outras crianças, é preciso ajustar conteúdos, treinar professores e promover atividades e avaliações personalizadas conforme as especificidades do indivíduo. Como por exemplo, o entendimento e disponibilidade de diferentes profissionais em sala para atender o estudante.
“O professor é a hierarquia maior da sala de aula, ele atua na competência de ministrar e elaborar todo o conteúdo pedagógico. O auxiliar trabalha junto à equipe da escola, nas habilidades do autocuidado, como, por exemplo, auxiliar na ida ao banheiro, na higiene pessoal e na alimentação. Já o aplicador se enquadra em todo o âmbito comportamental individual e no ensino de novas habilidades. Todos eles precisam estar unidos para melhor atender à criança”, descreve.
Cresce percentual de alunos com TEA nas escolas no Brasil
A quantidade de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estão matriculados em classes comuns no Brasil tem crescido. No ano de 2018, 105.842 alunos com autismo estudavam na mesma sala que pessoas sem deficiência. Um aumento de 37,27% se comparado ao ano de 2017, que teve 77.102 crianças e adolescentes neste contexto. Em 2020, com exceção da EJA, as demais etapas da educação básica apresentam mais de 90% de alunos autistas incluídos em classes comuns.
A maior proporção de alunos incluídos é observada no ensino médio, com inclusão de 99,3%. Já o maior aumento na proporção de alunos incluídos, entre 2016 e 2020, foi observado na educação infantil, com um acréscimo de 8,8%, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Para Mauricélia Lopes, o maior acesso à educação básica por parte das crianças com TEA em boa parte é resultado da promulgação da Lei Federal N° 12.764, em dezembro de 2012. Esta regulamentação também é chamada de Lei Berenice Piana e estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que inclui os autistas como pessoas com deficiência, colaborando para a inclusão escolar.
Conforme a norma, os sistemas de ensino devem garantir a matrícula às pessoas com TEA nas classes regulares de ensino. Além disso, devem proporcionar o atendimento educacional especializado e o profissional de apoio, caso seja necessário. Segundo a lei, a recusa de matrícula de um aluno com TEA é passível de multa à instituição.
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