Cotidiano

Programa Pé-de-Meia: saiba como funcionará o incentivo a estudantes

Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de janeiro de 2024 às 16:21

Programa Pé-de-Meia deverá ter aporte de R$ 20 bilhões. Foto: Raffa Nedermeyer/Agência Brasil

Programa Pé-de-Meia deverá ter aporte de R$ 20 bilhões. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.

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Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa.

Os principais critérios são relacionados à educação e renda. Confira:

Para o ensino regular

  • Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
  • pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
  • ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
  • concluir o ano com aprovação;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
  • e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)

  • Ter idade entre 19 e 24 anos;
  • pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
  • e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Estudantes com renda per capita de até R$ 218 terão prioridade

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.

Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.

Dinheiro do “Pé-de-Meia” será depositado em conta do estudante

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.

Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.

Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

 

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