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Profissionais suspendem greve da enfermagem no RN

A categoria havia iniciado a greve na manhã desta segunda-feira (3)

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de julho de 2023 às 17:55

Profissionais suspendem greve da enfermagem no RN

Profissionais suspendem greve da enfermagem no RN – Foto: Jaqueilton Gomes

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte (SINDERN) emitiu uma nota informando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte proferiu uma decisão liminar, determinando a suspensão do movimento grevista da enfermagem no RN, que havia sido iniciado nesta segunda-feira, 3 de julho.

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no RN (Sindsaúde) chegou a anunciar em sua conta oficial no Instagram que o início da greve dos enfermagem no RN marcada para esta segunda-feira (3) estaria mantida. Todavia, os profissionais da enfermagem suspenderam temporariamente a paralisação iniciada hoje.

A decisão judicial foi emitida nos autos de número 0800298-23.2023.8.20.5400 e exige que os profissionais retomem imediatamente seus postos de trabalho. O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte orienta todos os seus filiados a acatarem a determinação.

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Apesar da suspensão da greve, o sindicato ressalta que irá recorrer da decisão e manterá a categoria informada sobre qualquer nova deliberação a respeito do assunto.

A paralisação é motivada pela demora na implantação do piso da enfermagem no Rio Grande do Norte. Na tarde deste último domingo (2), uma decisão do desembargador Glauber Rêgo, proibiu o início da greve e determinou multa de R$ 10 mil diária caso a parada por tempo indeterminado fosse iniciada.

A ação respondeu a um pedido do governo estadual. Na ação, o Estado alegou que é indiscutível que a greve “coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde no Estado do Rio Grande do Norte, representando, caso não seja apreciada de imediato a liminar postulada, probabilidade de dano irreparável aos referidos usuários do SUS, de modo que se justifica o ajuizamento da presente no plantão judiciário diurno”.