A Procuradoria-Geral do Município entrou com um pedido de manifestação na 5ª Vara da Justiça Federal em resposta à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que solicita a suspensão da licença para a obra de engorda na praia de Ponta Negra.
O procurador-geral Thiago Tavares de Queiroz argumentou que “não há fundamentos legais” para a suspensão e que tal medida poderia causar danos significativos à cidade, tanto financeiros quanto ambientais.
No documento apresentado, o procurador questionou a rapidez com que o MPF adotou a medida liminar, alegando que o Procurador da República tomou a decisão apenas 13 minutos após receber a documentação do Idema.
Tavares sugeriu que os fatos devem ser investigados para evitar possíveis influências externas nos órgãos ambientais. Ele também comparou a situação com o estado do Ceará, onde, segundo ele, o MPF não adotou medidas semelhantes, apenas monitorando e propondo medidas mitigadoras.
O procurador-geral afirmou que a licença para a obra foi concedida por determinação judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) e questionou a competência da Justiça Federal e a legitimidade do MPF no caso.
Além disso, ele contestou a aplicabilidade da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de povos indígenas e tribais, argumentando que a comunidade pesqueira local não se enquadra nessa definição.
Thiago Tavares ressaltou que o município realizou consultas e audiências públicas com as comunidades locais, incluindo pescadores e rendeiras. Ele alertou ainda sobre o risco de prejuízos financeiros significativos caso a obra seja suspensa, mencionando a possível perda de recursos federais já alocados para o projeto.
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