Começaram a valer nesta terça-feira (2) as novas regras do Ministério da Agricultura e Pecuária estabeleceu nesta terça-feira (2) para a fabricação do presunto cozido no Brasil. Uma das novidades é a redução no volume de água que o consumidor encontrará no embutido. A nova regra aponta que a quantidade mínima de proteína que o presunto deverá passar das atuais 14% para 16%.
O presunto poderá conter, no máximo, 25% de colágeno em relação ao total de proteína. Segundo o Ministério da Agricultura, os estabelecimentos registrados no ministério terão o prazo de um ano para se adequar às novas regras.
O Ministério avalia que as novas regras buscam conferir uma identidade aos produtos, garantir a segurança e inocuidade, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo.
O regulamento também reúne as regras para a fabricação do presunto de aves. A nova norma determina que o presunto de ave precisa ser obtido de carnes das sobrecoxas de aves desossadas, moídas ou não. O alimento deve ter 14% de proteína. O limite de carboidratos máximo deve ser de 2%.
Os presuntos cozidos (cozido superior e cozido tenro) são produtos cárneos obtidos exclusivamente de cortes íntegros de pernil suíno. Já o presunto cozido de aves é o produto cárneo obtido exclusivamente de carnes do membro posterior de aves desossadas, moídas ou não.
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