A Prefeitura Municipal do Natal publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), nesta sexta-feira (4), a revogação de parte do decreto 12.428, de 25 de janeiro de 2022, que garantia à população o acesso a comércio em geral sem a a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal, como havia sido determinado anteriormente pelo Governo do Estado. A revogação atinge apenas o art. 3º do texto legal.
A decisão de tornar inválido a norma do mês passado foi tomada após determinação judicial, que mandou que a Prefeitura passasse a cobrar a exigência de apresentação do passaporte sanitário no comércio natalense, sob pena de multa que pode chegar a R$ 1 milhão em casos de descumprimento.
Com a exigência determinada, agora a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), passa a fazer a fiscalização do cumprimento da norma. Ainda na quarta-feira (2), data em que foi proferida a decisão judicial, o Município confirmou que acataria e passaria a cobrar a comprovação de vacina. Com isso, alguns estabelecimentos comerciais já se adiantaram e começaram a fazer a cobrança, enquanto que outros ainda mantinha as portas abertas para todos os clientes, independente de passaporte vacinal.
Agentes da Semurb estiveram, nesta quinta-feira (3), nos principais shoppings da cidade, entregando a notificação de que a cobrança do passaporte deveria ser obrigatória. A fiscalização começa de fato hoje (4), quando fiscais da secretaria saem as ruas para visitar bares e restaurantes, supermercados, centros comerciais, galerias, além dos shoppings de Natal para garantir o cumprimento de exigência.
“Foram notificados dois shoppings na zona Sul e dois na zona Norte na ação que ocorreu na quinta-feira, por não estarem cumprindo os decretos. A ação terá continuidade nos próximos dias”, conta o supervisor de fiscalização urbanística da Semurb, Rana Santos.
No caso de estabelecimento que resolverem descumprir o decreto, a Prefeitura pode aplicar auto de infração, seguida de multa e interdição do estabelecimento, visto que a conduta desrespeitosa ao texto legal constitui falta de natureza grave.
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