O prefeito Álvaro Dias elaborou novo decreto com normas para a retomada gradual das atividades econômicas em Natal. As regras, publicadas nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Município, autorizam, entre outras medidas, o retorno das aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada na capital potiguar.
Segundo o decreto, as escolas podem reabrir as portas desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo sanitário, como as medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas, banheiros, entre outras ações.
Além disso, as unidades de ensino devem tomar ações para identificação precoce e afastamento de alunos e colaboradores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19, bem como definir os procedimentos para que os alunos e colaboradores possam reportar à administração da escola, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da Covid-19.
O Decreto mantém a autorização às escolas de treinamentos, cursos de idiomas, cursos técnicos, profissionalizantes e de reciclagem profissional, com opção de oferecer o sistema híbrido de ensino. A mesma autorização também é válida para o funcionamento das academias, clubes, associações, box, studios e similares.
Entre outras coisas, o decreto também permite a volta do funcionamento, dentro de limites rígidos, de buffets, casas de recepção e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais. Esses locais precisam seguir as orientações de higienização, além de exigir a proporção de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área do local, até o limite máximo de 100 pessoas.
A nova norma reforça a manutenção do uso obrigatório de máscaras nas áreas públicas e a Prefeitura realiza fiscalização sobre os estabelecimentos, para cumprimento das exigências sanitárias. No caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor penalidades como multas e até fechamento dos locais.
O Decreto libera outras atividades. Os permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas do Município do Natal poderão funcionar até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de mesas e cadeiras. O horário de funcionamento é das 11h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. No entanto, nas áreas públicas não é permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas. Já os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares seguem as mesmas orientações, mas, nesses locais privados, está liberada a venda de bebidas alcoólicas para consumo exclusivamente no local.
Parques, estações de jogos eletrônicos e circos também passam a estar liberados para funcionamento, até o limite de 50% da sua capacidade de ocupação, desde que atendidas as regras e protocolos.
Também mediante regras e pórticos específicos, listados no Decreto, está autorizada a realização de reuniões corporativas, tais como treinamentos, seminários, cursos, simpósios, e palestras na capital potiguar.
Comércio “de porta para a rua” Galerias comerciais e centros comerciais // Das 07h00min às 20h00min, de segunda-feira a sábado.
Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais // Das 07h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Shopping centers, inclusive as praças de alimentação // Das 09h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares) // Das 11h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais // Das 11h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Academias, clubes, associações, box, studios e similares // Das 05h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
* Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
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