O juiz Cacio Oliveira Manoel, da 13ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, determinou o fim da cessão não onerosa da estrutura do antigo Hotel Parque da Costeira à Prefeitura do Natal. Desde os primeiros meses de pandmeia da covid-19, o prédio é utilizado como Hospital Municipal de Campanha. Dessa forma, de acordo com a decisão, o Executivo Municipal tem o prazo de 90 dias para decidir se continua com o prédio e oferece contrapartida para sequência da cessão ou se finaliza o acordo e desocupa o prédio.
“Após exauridas as tratativas conciliatórias no tocante a cessão onerosa do imóvel do Hotel Parque da Costeira e, diante do silêncio do Município do Natal em relação ao último despacho proferido nos autos, entendo que não há mais fundamento fático para manutenção da cessão de uso conferida ao Município do Natal do imóvel mencionado para uso exclusivo do Hospital de Campanha”, disse o juiz Cacio Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho.
A sentença do juiz trabalhista decorre de uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados da Hotelaria e Similares e pelos proprietários do hotel desativado. O Hospital de Campanha de Natal foi inaugurado em maio de 2020 pela prefeitura para atender casos moderados e graves de covid-19.
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