Os aprovados do concurso público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do quadro permanente da Secretaria de Saúde de Natal devem ser nomeados em até 30 dias. A decisão judicial foi alcançada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e determina uma multa no valor de R$ 500 mil caso não seja cumprida.
A DPE/RN demonstrou, na ação, que o concurso previu um quantitativo total de 331 vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e 265 vagas para Agente de Combate às Endemias. O resultado final do certame foi homologado em maio de 2015, e a validade chegou a ser prorrogada em maio de 2017. Em novembro do mesmo ano, a validade do certame foi suspensa, mas, desde então, não foram feitas novas nomeações. Ao todo, 209 candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas previstas no edital deixaram de ser nomeados.
A Prefeitura de Natal alegou que as nomeações não foram feitas devido aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A argumentação, no entanto, não foi acatada em juízo. “É que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ao fixar os limites de despesa com pessoal dos entes públicos, não pode servir de justificativa para elidir o direito de servidores públicos já assegurado por lei, como é o caso ora em debate”, registrou o juiz Airton Pinheiro da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
A decisão judicial confirmou o entendimento da DPE/RN de que no momento em que a Administração expressa uma necessidade através de Edital “passa a ensejar o direito subjetivo do candidato, aprovado dentro desse número de vagas à nomeação e à posse no cargo público para o qual realizou o certame”. O magistrado registrou ainda que o prazo expirado da validade do concurso obriga o Poder Executivo a nomear os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Edital.
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