A Prefeitura de Natal decidiu estabelecer condições especiais para pagamentos à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Município. A gestão se sensibilizou com a grave crise que atinge famílias e empresas gerada pela pandemia de coronavírus e os descontos podem chegar a até 90% sobre juros e multas.
“Diante da situação de pandemia da Covid-19, que trouxe enormes desafios para os cidadãos e também para a gestão municipal, o prefeito Álvaro Dias mostrou sensibilidade para tomar esta decisão que é importante para o contribuinte, que não tem seu nome inscrito nas instituições de proteção ao crédito e para o Município, que pode contar com os recursos”, explica o Secretário de Tributação, Ludenilson Lopes.
As condições para ter os benefícios de quitação dos valores em aberto foram determinadas pelo Prefeito Álvaro Dias no Decreto Nº 12.214, publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município.
A primeira condição diz respeito aos fatos geradores (origem do débito), que precisam ter ocorrido entre 01/01/2020 e 31/03/2021. Além disso, formalizado o acordo, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito num prazo de até 10 dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês da formalização, vencendo-se as demais no dia 20 de cada um dos meses subsequentes.
O valor mínimo da primeira parcela terá que ser de 5% do montante do crédito tributário a ser parcelado (a critério do contribuinte), desde que não seja inferior às demais parcelas e seu quantitativo não seja superior a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Para ter acesso aos benefícios, o contribuinte deverá fazer a solicitação do parcelamento (acesso – requerimento de acesso) e/ou pagamento à vista (emissão de DAM) a partir da plataforma disponibilizada pela internet, no seguinte endereço eletrônico: www.natal.rn.gov.br/semut através da plataforma do Directa da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, podendo recorrer também ao atendimento virtual.
O parcelamento de créditos só pode ser feito em relação a dívidas referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – Taxa de Lixo, dos exercícios de 2020 e 2021, se a adesão ao parcelamento englobar a totalidade das parcelas originais, vencidas ou por vencer, dos carnês anuais.
CONFIRA OS VALORES DOS DESCONTOS E AS CONDIÇÕES:
Descontos nos juros e multa de mora de:
a) 90% (noventa por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez;
b) 80% (oitenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;
c) 70% (setenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;
d) 60% (sessenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas; e) 50% (cinquenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro)
COMO SOLICITAR:
1 – Acessa a plataforma do Directa da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT no site:
www.natal.rn.gov.br/semut
2 – Clica em requerimento de acesso e pagamento (emissão do DAM)
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