O Ministério da Justiça publicou nesta sexta-feira uma portaria para “conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2022”. A medida é assinada pelo ministro Flávio Dino e é uma resposta ao problema da falta de uso de recursos que inclusive envolve o Rio Grande do Norte.
Segundo levantamento divulgado pelo portal Metrópoles, o RN foi o estado que menos usou os recursos destinados entre 2019 a 2022. De acordo com os dados, fornecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Rio Grande do Norte teria executado R$ 2,4 milhões e ainda teria para executar um total de R$ 109,7 milhões.
Quando o levantamento foi publicado, o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, Francisco Canindé Araújo, alegou que um dos motivos para a falta de execução seria a burocracia do Ministério. E disse ainda que teria se reunido com o ministro Flávio Dino e ele prometeu uma portaria para tentar resolver o problema.
A medida publicada hoje tem como justificativa o fato de existirem mais de R$ 2 bilhões repassados aos Estados e ao Distrito Federal e ainda não executados. No texto é informado que a publicação levou em consideração “as sugestões e reivindicações de Secretários de Segurança Pública em reunião realizada no Ministério da Justiça e Segurança Pública”.
Na prática, a principal mudança é que os Estados “ficam autorizados a modificar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública transferidos na modalidade fundo a fundo entre 2019 e 2022.”
Além disso, as modificações nos planos de aplicações de recursos não precisarão mais da aprovação prévia da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A medida também prevê que a Secretaria “auxiliará os Estados e o Distrito Federal na execução dos recursos”, inclusive com plano de diagnóstico e execução dos planos de aplicação.
Agora, pelo novo texto, os Estados terão até 31 de dezembro de 2024 para executar os recursos referentes aos anos de 2019 a 2022. Após este prazo, caso não tenham sido utilizados, o dinheiro terá de ser devolvido. A portaria define ainda que os Estados deverão desenvolver e implementar planos estaduais de combate à violência contra a mulher e criar as chamadas Patrulhas Maria da Penha.
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