O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente ação movida pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), contra o senador eleito Rogério Marinho (PL). O pedetista foi à Justiça acusar o então adversário no último processo eleitoral por suposto abuso de poder nos meios de comunicação. A ação foi rejeitada por unanimidade pelos magistrados.
No processo, Carlos Eduardo afirmava que Rogério Marinho havia sido beneficiado por comentários de jornalistas da 96 FM. Por outro lado, afirmava que era alvo de críticas depreciativas dos profissionais.
Segundo o advogado Felipe Cortez, que atuou na defesa de Rogério, os juízes do TRE-RN entenderam que a acusação apontava exatamente o “mero exercício da liberdade de expressão” e que “não havia prova nenhuma” da acusação apresentada.
Também ficou claro no julgamento que a emissora em questão promoveu comentários positivos e negativos referentes a diversos outros candidatos, a todos os cargos que estiveram em disputa nas eleições de 2022.
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