O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta sexta-feira (9), placar de 6 votos a 3 para confirmar que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), suplente da legenda.
A Corte está decidindo se mantém a liminar do ministro Dias Toffoli, que, na quarta-feira (7), aceitou recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.
Pela decisão de Toffoli, que é relator do caso, a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato ficará com Hauly, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto de Deltan.
Toffoli deu razão ao Podemos e entendeu que a vaga deve ficar com o suplente do partido, que foi preterido pelo TRE por não ter conseguido mínimo de 10% do quociente eleitoral do estado, estimado em 20 mil votos.
Conforme o entendimento, Hauly, que obteve 11 mil votos no pleito de 2022, deve ser empossado porque não é necessário obter mínimo de votos para ficar com vaga de Dallagnol.
O caso é analisado definitivamente pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Votaram a favor de Hauly: o relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin concordou com o TRE do Paraná. Portanto, discordou dos demais ministros. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
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